Processo 5001156-05.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5001156-05.2026.4.03.0000 RELATOR: ANTONIO MORIMOTO JUNIOR AGRAVANTE: ALCIONE APARECIDA NICOLETTI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES - SP336694-A ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034-A AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALCIONE APARECIDA NICOLETTI contra decisão proferida nos autos de ação ajuizada em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), na qual se busca a suspensão dos efeitos de procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária. Na decisão agravada, foi deferida tutela de urgência para suspender eventual leilão, condicionando-se, contudo, a sua eficácia ao depósito integral do débito. A parte agravante sustenta que celebrou com a Caixa Econômica Federal contrato de compra e venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária, firmado em 23/03/2015, e que, em razão de inadimplemento contratual, foi instaurado procedimento de execução extrajudicial, com a consolidação da propriedade em favor da credora e a designação de leilões. Alega a existência de nulidades no procedimento extrajudicial, ao argumento de que não teria sido regularmente intimada para purgar a mora, nem cientificada acerca das datas dos leilões, inexistindo comprovação de tentativas válidas de intimação pessoal. Sustenta, ainda, que, por se tratar de contrato firmado anteriormente à Lei nº 13.465/2017, subsiste o direito de purgar a mora até a arrematação do bem. Argumenta que a exigência de depósito integral do débito, imposta como contracautela para a manutenção da tutela de urgência, revela-se indevida e desproporcional, motivo pelo qual pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de afastar tal exigência e manter suspensos os atos expropriatórios. Requer, por fim, a concessão de medida liminar, em sede recursal, para suspender a realização dos leilões extrajudiciais até o julgamento final do agravo de instrumento, sem a necessidade de depositar o valor do débito. A liminar foi indeferida (ID 352079267). Apresentada contraminuta pela CEF (ID 357649406). É o relatório. amg VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO MORIMOTO (RELATOR): O deferimento da tutela provisória de urgência tem como requisitos, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, de um lado, a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, advindos da não concessão da medida. Ademais, o deferimento da tutela de urgência não pode implicar a irreversibilidade dos efeitos do provimento antecipado, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo. Esses requisitos, assim postos, implicam a existência de sólida prova pré-constituída da veracidade do quanto arguido pela parte requerente, na medida em que a antecipação do provimento postulado, nas tutelas de urgência, provoca a postergação do contraditório. Compulsando os autos, verifico que não restou suficientemente demonstrada a probabilidade do direito vindicado. O procedimento de execução extrajudicial está previsto na Lei 9.514/97. Havendo mora por parte do mutuário, o credor promoverá a notificação extrajudicial do devedor para constituição em mora.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.