Processo 5001156-30.2026.8.08.0065
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001156-30.2026.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABETH NATAL PASTI REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ALVINO GABRIEL DE NOVAES MENDES - PR57521 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Defere-se a gratuidade da justiça, com fulcro no disposto no art. 98 do CPC. Registra-se que a petição inicial cumpre os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, razão pela qual recebe-se a inicial. Inicialmente, cabe ressaltar que através da Decisão proferida no Resp 222459 – PE, o STJ determinou a suspensão de todas as ações, inclusive do primeiro grau (ampliou a suspensão, que até então só alcançava os processos que se encontravam em grau de recurso), que versam sobre validade ou não da contratação do denominado cartão de crédito consignado, matéria posta na inicial como causa de pedir. Todavia, antes de se determinar a suspensão do feito, este Juízo irá promover a instrução da ação, suspendendo-se o processo antes de proferir sentença, ou seja, a ré será citada, com a contestação a parte autora terá oportunidade de apresentar réplica e então a ação será suspensa, até que o Tema afetado no recurso especial seja decidido e neste caso, a sentença acompanhará o entendimento daquela Corte. De outra quadra, a fim de acelerar a instrução do feito que e considerando que a parte autora está assistida por advogado e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cite-se a requerida para apresentar contestação em até 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de até 15 (quinze) dias e após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos, inclusive para julgamento antecipado, se for o caso. Registra-se que, em suas manifestações (contestação e réplica), as partes deverão indicar expressamente as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito. Intime-se a parte autora, cite-se a requerida e aguarde-se. JAGUARÉ, 29 de julho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ELIZABETH NATAL PASTI Endereço: Rua Ciro Rodrigues, 201, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, x, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.