Processo 5001156-75.2026.8.08.0050

TJES • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
5001156-75.2026.8.08.0050
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
Viana - Comarca da Capital - Vara de Família
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara de Família Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559101 PROCESSO Nº 5001156-75.2026.8.08.0050 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: LUIZ ALANO MEDEIROS FERNANDES REQUERIDO: YARA MOTTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO HERCULES OLIVEIRA DA SILVA - ES43068 DECISÃO/MANDADO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo os alimentos provisórios nos moldes ofertados. O requerido arcará, também, com a metade das despesas médicas, bem como metade do material escolar, mediante apresentação de lista da instituição de ensino e nota fiscal. Apreciarei o pleito de visitação após o contraditório. Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 9 de setembro de 2026, às 14:30 horas. Cite-se a parte requerida de todos os termos da presente ação, para, querendo, oferecer contestação, NO PRAZO DE 15 DIAS, A PARTIR DA AUDIÊNCIA, sob pena de revelia e de serem tidas como verdadeiras as alegações contidas na inicial. Intimem-se as partes, para comparecerem na Sala de Audiências deste Juízo, situada no FÓRUM OLIVAL PIMENTEL, endereço supramencionado, a fim de participarem da Audiência de Conciliação/Mediação abaixo designada. Advertências: 1- O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; 2- O requerido deverá se fazer acompanhar de advogado, ciente de que não o fazendo, começará a fluir do ato o prazo para apresentar contestação; 3- Caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, deverá declarar por petição nos autos, com 10(dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, bem como apresentar defesa no prazo de 15(quinze) úteis da data do protocolo da petição mencionada; 4 - PRAZO: a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15(quinze) dias úteis, a contar da data da audiência, caso não ocorra a autocomposição, OPORTUNIDADE EM QUE SERÁ ENTREGUE A CONTRAFÉ, sob pena de ser decretada sua revelia, presumindo-se como verdadeira as alegações de fato constantes da inicial; Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado. Diligencie-se. VIANA-ES, 13 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito Nome: YARA MOTTA DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cachoeiro de Itapemirim, 7, quadra 12, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-533

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