Processo 5001158-03.2025.4.03.6113

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001158-03.2025.4.03.6113
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Franca
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001158-03.2025.4.03.6113 AUTOR: RONALDO DE SOUSA PAIM ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por RONALDO DE SOUSA PAIM em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sob o procedimento comum, objetivando o reconhecimento do tempo de atividade especial laborado nos períodos compreendidos entre 02/01/1990 a 05/02/1990, 18/05/1990 a 11/07/1990, 19/09/1990 a 26/12/1990, 16/07/1991 a 07/11/1991, 05/11/1992 a 11/01/1993, 01/06/1993 a 29/12/1993, 06/06/1994 a 02/04/2012, 07/10/2013 a 13/12/2013 e 20/01/2014 a 13/11/2019, para que lhe seja concedido o benefício de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde a data da DER do E/NB 42/222.074.459-5, formulado em 28/05/2024, observando-se o direito adquirido ou o melhor benefício, com o pagamento das prestações vencidas, acrescidas de todos os consectários legais. Requer, ainda, a condenação da autarquia ré à compensação por dano moral. Subsidiariamente, caso não implemente os requisitos para a aposentação na data da DER, requer a sua reafirmação. Com a inicial vieram procuração e documentos. Instada, a parte autora regularizou a inicial e anexou documentos (Ids. 381599626, 381599629, 381599630 e 398478390). Despacho de Id. 398934153 que deferiu o aditamento da inicial, deferiu o benefício da gratuidade judiciária e determinou a citação do INSS. Concedeu prazo à parte autora para apresentar a relação das empresas ativas e inativas acompanhada do comprovante da situação cadastral. Facultou-se, outrossim, a apresentação de todos os formulários padrões e/ou laudos técnicos das condições ambientais do trabalho. A parte autora relacionou as empresas ativas e inativas, reiterou o pedido de produção de prova pericial direta e indireta e juntou documentos (Ids. 414503945, 414503949, 414503950 e 414506201). Citado, o INSS ofereceu contestação (Id. 323665743), pugnando, em síntese, pela improcedência do pedido. Juntou dossiê previdenciário (Id. 425939571). Decisão em saneamento e organização do processo que deferiu a prova pericial por similaridade nas empresas que encerraram suas atividades sem o fornecimento de documentos relativos às condições ambientais e indeferiu a realização de perícia direta nas empresas ativas e que forneceram formulários PPP’s. Nomeou-se perito judicial, fixando-se os honorários periciais no valor de R$ 550,00. Destacou-se que houve enquadramento no âmbito administrativo das atividades laboradas nos períodos de 16/07/1991 a 07/11/1991, na empresa Ivomaq Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.; e de 06/06/1994 a 05/03/1997, 19/11/2003 a 31/10/2011 e 01/12/2011 a 02/04/2012, junto à empresa Seara Alimentos Ltda. Por fim, determinou-se a expedição de ofício às empresas Usina Alta Mogiana S/A Açúcar e Álcool e Calçados Ferracini Ltda, requisitando o fornecimento de formulário PPP e/ou laudo ambiental de trabalho (Id. 426461529). O INSS apresentou quesitos (Id. 426978022). PPPs fornecidos pela empresa Ferracini (Ids. 430052369 e 430052373) e pela Alta Mogiana S/A Açúcar e Álcool (Id. 430904200), sobre os quais a parte autora se manifestou (Id. 441081401). A parte autora apresentou quesitos (Id. 447184323). Laudo pericial acostado aos autos…

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