Processo 5001159-11.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES PROCESSO Nº 5001159-11.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: PETHERSON IGOR JESUS DA SILVA Advogado do(a) REU: JAQUERSON CALAZANS COUTINHO - ES26926 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições institucionais, ofereceu denúncia contra PETHERSON IGOR JESUS DA SILVA, brasileiro, nascido em Vitória/ES aos 11/11/2007, filho de Rosimara de Jesus e de Thiago Igor da Silva, portador do RG nº 4757574/ES e do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Avenida Professor Hermínio Blackman, Bairro da Penha, Vitória/ES, atualmente custodiado no sistema prisional. Narra a exordial acusatória que, no dia 14 de janeiro de 2026, por volta das 04 horas, na Rua Vitor Finamore, Bairro da Penha, em Vitória/ES, em local conhecido como "Austrália", o denunciado trazia consigo e mantinha em depósito, para fins de difusão ilícita, 49 pinos de cocaína, 85 buchas de maconha, 16 unidades de haxixe e 01 tablete de maconha pesando cerca de 640 gramas. Consta ainda que, em sua posse direta e no interior de sua residência, foram apreendidos rádio comunicador na frequência do tráfico, anotações de contabilidade comercial, e aparato bélico (munições calibres 9mm e .38, carregador e coldres). O Ministério Público capitulou as condutas nas sanções do artigo 33 e artigo 35, ambos c/c o artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, em concurso material. O réu foi preso em flagrante delito em 14 de janeiro de 2026. A denúncia foi formalmente oferecida em 20 de janeiro de 2026, vindo a ser devidamente recebida após a fase de notificação preliminar. O acusado foi citado e apresentou defesa prévia por meio de defensor constituído. Durante a instrução criminal, foram inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação, quais sejam, os Policiais Militares Luiz Felipe Alves Rocha, Lucas Santos Pereira, Soldado Fernandes, Soldado Magalhães, Soldado Marinho e Soldado Fábio Anchieta. Ao final, o réu foi interrogado, oportunidade na qual optou por exercer o seu direito constitucional ao silêncio. Em alegações finais por memoriais, o Ministério Público pugnou pela procedência parcial da pretensão punitiva para condenar o acusado pelo crime de tráfico de drogas majorado (art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06) e absolvê-lo da acusação de associação para o tráfico (art. 35) por insuficiência de provas da estabilidade e permanência, requerendo ainda a fixação de valor mínimo indenizatório. A Defesa, por seu turno, pleiteou o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) com a aplicação da redução no patamar máximo de 2/3, a fixação da pena-base no mínimo legal, o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a estipulação de regime inicial aberto e a expedição de alvará de soltura. É o relatório. Fundamento e decido. Inexistem nulidades a sanar, preliminares arguidas pelas partes ou causas extintivas da punibilidade a serem declaradas. O processo tramitou regularmente com estrita observância aos preceitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Passo à análise do mérito. A existência material do fato restou categoricamente comprovada pelo Auto de Apreensão nº 2090.3.56959/2026, que discrimina a apreensão de dinheiro, de 49 pinos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.