Processo 5001160-14.2025.8.13.0243

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001160-14.2025.8.13.0243
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Espinosa
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Juizado Especial da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5001160-14.2025.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: WEBERTON TEIXEIRA ALBINO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MUNICIPIO DE ESPINOSA CPF: 18.650.952/0001-16 SENTENÇA RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos que tramitam no Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009). BREVE RELATO DOS FATOS Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por WEBERTON TEIXEIRA ALBINO em face do MUNICÍPIO DE ESPINOSA, partes devidamente qualificadas. A parte autora narrou, em síntese, que foi contratada temporariamente pelo Réu para exercer as funções de auxiliar de serviços gerais, nos períodos sucessivos de 27/07/2020 a 31/12/2020, 04/01/2021 a 31/12/2021, 01/01/2022 a 31/12/2022, 02/01/2023 a 31/12/2023 e 02/01/2024 a 31/12/2024. Sustentou que as sucessivas prorrogações e a natureza permanente e ordinária das atividades descaracterizariam a excepcionalidade exigida pelo art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, tornando nulos os contratos celebrados. Com fundamento nos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal, requereu a declaração de nulidade dos referidos pactos temporários, a condenação do Réu ao pagamento de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por danos morais. A petição inicial e a emenda vieram acompanhadas de documentos. O Réu foi regularmente citado e apresentou contestação, na qual defendeu a legalidade das contratações, com amparo nas Leis Municipais nº 1.185/2002 e 1.802/2021, sustentando que as admissões respeitaram os requisitos legais de temporariedade, necessidade pública e interesse da Administração. Defendeu que o regime jurídico administrativo afasta a aplicação das normas da CLT e a obrigação de recolhimento do FGTS, impugnando ainda o pleito de danos morais. No entanto, o ente municipal não colacionou aos autos os instrumentos contratuais firmados, tampouco as fichas financeiras aptas a comprovar a quitação das verbas exigidas. Intimado, o autor apresentou impugnação à contestação, refutando os argumentos do requerido, reiterando os termos da exordial e pleiteando o julgamento antecipado da lide. Ouvido, o Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse que justifique sua intervenção no feito. Eis a síntese do necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Promovo o julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC, na medida em que as provas constantes dos autos são suficientes para o deslinde do feito. A controvérsia central dos autos reside em saber se os contratos temporários celebrados entre as partes são válidos ou nulos, e, em caso de nulidade, quais os efeitos jurídicos daí decorrentes. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, consagra a obrigatoriedade do concurso público como regra geral para o ingresso nos quadros da Administração Pública. O inciso IX do mesmo dispositivo estabelece exceção, ao permitir a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que regulamentada por lei específica. A parte autora demonstrou a existência de sucessivos vínculos com a Administração Pública Municipal, para o exercício de funções…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados