Processo 5001160-61.2018.8.13.0145
TJMG • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5001160-61.2018.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: CARLOS JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: JFE 34 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CPF: 14.148.465/0001-07 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Carlos Joel Ferreira do Nascimento e Elvira Longotano do Nascimento em face de JFE 34 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., decorrente de condenação oriunda de ação envolvendo contrato de compra e venda imobiliária. Consta dos autos que, em Id. XXX.XXX.XXX-XX, os exequentes apresentaram memória atualizada do débito, requerendo o prosseguimento da execução, inclusive com medidas constritivas, penhora de imóvel matriculado sob nº 42.747 e posterior utilização de sistemas de pesquisa patrimonial. Em Id. XXX.XXX.XXX-XX foi determinada a intimação da executada para pagamento voluntário no prazo legal, nos termos do art. 523 do CPC. A executada, em Id. XXX.XXX.XXX-XX, indicou à penhora imóvel localizado no Rio de Janeiro, matrícula nº 227.510, sustentando ser bem suficiente para garantia do débito, além de informar que apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença. Os exequentes requereram o prosseguimento da execução, apresentando em Id. XXX.XXX.XXX-XX memória atualizada do débito, na qual apontam crédito no valor de R$ 603.353,98 (seiscentos e três mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) atualizado até 30/09/2025, compreendendo restituição de parcelas pagas, multa moratória, indenização por danos morais, honorários advocatícios, multa prevista no art. 523, §1º, do CPC e honorários da fase executiva. Na mesma petição, pleitearam o acionamento do sistema SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros da executada e, sendo infrutífera a medida, a penhora do imóvel matriculado sob nº 42.747, com averbação da constrição junto ao Registro de Imóveis. Ainda, informaram que referido imóvel estaria locado à rede ALLP FIT Academia, situada na Rua Sampaio, nº 312, bairro Granbery, Juiz de Fora/MG, requerendo a expedição de mandado para intimação da empresa locatária a fim de exibir o contrato de locação e depositar judicialmente os alugueres vincendos até o limite da execução. Em Id. XXX.XXX.XXX-XX, a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, a executada alega ocorrência de excesso de execução, afirmando que, segundo cálculos elaborados por seu assistente técnico, o valor efetivamente devido, até a data utilizada nos cálculos apresentados pelos exequentes, corresponde a R$ 475.864,64 (quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Sustenta que os exequentes apresentaram memória de cálculo no montante de R$ 588.232,11, (quinhentos e oitenta e oito mil duzentos e trinta e dois reais e onze centavos) o que representaria excesso no importe de R$ 112.367,47 (cento e doze mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos). Informa, ainda, a juntada de autorização da empresa CNR Empreendimentos Imobiliários Ltda. – em recuperação judicial, para que a executada indique à penhora o imóvel mencionado no Id. XXX.XXX.XXX-XX, localizado no Rio de Janeiro. A parte exequente se…
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