Processo 5001164-47.2026.4.04.7115
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001164-47.2026.4.04.7115/RS AUTOR : EMERSON OLIVEIRA DE MENEZES ADVOGADO(A) : ANA LUISA HELLMANZICK (OAB RS106618) ADVOGADO(A) : DENISE SCHULZ VON MUHLEN (OAB RS090427) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação para cumprimento provisório de sentença - procedimento comum. 2. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, distribuído por dependência aos autos do Processo n° 50001133520254047115, em que a Parte Exequente busca a imediata implantação do benefício assistencial ao deficiente. A Parte Demandante requereu: a) a concessão da gratuidade da justiça; b) a intimação da Parte Executada para implantar o benefício Assistencial ao Deficiente em favor do Exequente; c) a fixação de honorários advocatícios para a presente fase de cumprimento de sentença em caso de impugnação pela Parte contrária; Passo a apreciação dos pedidos. 3. Gratuidade da justiça Estendo a gratuidade da justiça concedida nos autos da ação principal, processo 5000113-35.2025.4.04.7115/RS, evento 5, DESPADEC1 , a este cumprimento provisório de sentença. 4. Da obrigação de fazer Em que pese se tratar de cumprimento provisório de sentença, quanto à obrigação de fazer a questão se encontra estabilizada em razão do acórdão proferido pelo TRF4. É possível o cumprimento definitivo da parcela incontroversa da decisão, independentemente do efeito concedido ao recurso pendente de julgamento, o qual versa sobre questão diversa. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 45, determinou que "a execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios" . Portanto, não há parâmetro constitucional ou legal que obste a pretensão de execução provisória de sentença condenatória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública. Nesse mesmo sentido, cito o seguinte julgado da 4ª Turma do TRF. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Possível o ajuizamento de execução provisória contra a Fazenda Pública em se tratando de obrigação de fazer. (TRF4, AG 5034933-22.2024.4.04.0000, 4ª Turma, Relator MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS, julgado em 11/12/2024) Assim, intime-se à CEAB/DJ para que proceda com o cumprimento da decisão judicial ( evento 9, RELVOTO1 ) conforme tabela abaixo: DADOS PARA CUMPRIMENTO : ( X ) CONCESSÃO NB 518.710.741-7 ESPÉCIE benefício assistencial à pessoa com deficiência DIB 08/03/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar. 5. Do cumprimento provisório de sentença. A ação principal aguarda a admissibilidade, pelo TRF4, de recurso especial interposto pela Parte Exequente. A jurisprudência do TRF4 é no sentido de que não há óbice legal ao ajuizamento de execução/cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública, sendo vedada apenas a expedição de requisição de pagamento (precatório ou RPV) enquanto não se operar o trânsito em julgado da decisão exequenda. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANISTIADO POLÍTICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPLANTAÇÃO IMEDIATA DE BENEFÍCIO. VALORES CONTROVERSOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu…
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