Processo 5001165-02.2026.8.24.0047
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5001165-02.2026.8.24.0047/SC AUTOR : JOSE DE JESUS AMORIM ADVOGADO(A) : JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750) ADVOGADO(A) : EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Em consulta ao sistema Eproc, verifico que a parte autora figura como demandante em dez ações propostas em face de instituições financeiras , todas com causa de pedir idênticas, patrocinadas pelo mesmo advogado e/ou escritório de advocacia. Tal circunstância evidencia similitude fática e jurídica entre os feitos e, em tese, pode indicar a utilização reiterada da via judicial com idêntica causa de pedir. Ressalte-se que nove dessas demandas foram ajuizadas no mesmo dia , com diferença de poucos minutos entre as respectivas autuações. Confira: 50011650220268240047: 29/06/2026 11:49:08 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011668420268240047: 29/06/2026 12:07:52 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011676920268240047: 29/06/2026 12:18:33 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011685420268240047: 29/06/2026 12:28:42 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011693920268240047: 29/06/2026 12:38:55 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011702420268240047: 29/06/2026 12:56:53 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011710920268240047: 29/06/2026 13:12:19 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011729120268240047: 29/06/2026 13:23:04 Distribuído por sorteio (PPVUN01) 50011737620268240047: 29/06/2026 13:37:40 Distribuído por sorteio (PPVUN01) Importa frisar que não se está afirmando categoricamente a ocorrência de litigância abusiva no caso concreto em questão, mas, diante do contexto apresentado, reputa-se prudente a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção da regularidade processual e utilização predatória do Judiciário. Pois bem. O Centro de Inteligência Integrado do Estado de Santa Catarina emitiu a Nota Técnica CIJESC n. 3, de 22 de agosto de 2022, no âmbito das demandas de direito bancário, com o objetivo de compartilhar soluções amplamente adotadas na prática jurisdicional e consideradas como "boas práticas", diante do grande número de ações em que não há interesse de agir na modalidade necessidade de ir a juízo, ajuizadas a partir do uso abusivo do direito de ação. Igualmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu o ato normativo n. 0006309-27.2024.2.00.0000, em 22 de outubro de 2024, no qual consta uma lista de medidas judiciais que podem ser adotadas para coibir a prática da litigância abusiva. Em atenção às boas práticas mencionadas, reputa-se prudente a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção da regularidade processual e utilização predatória do Judiciário, em consonância com a Nota Técnica CIJESC n. 3/2022 e a Recomendação n. 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A propósito, a mencionada Nota Técnica adverte, com clareza e veemência, acerca da crescente judicialização massiva de demandas envolvendo instituições financeiras, frequentemente instruídas com documentação insuficiente, pleitos genéricos e ausência de individualização da causa de pedir. Referida prática, além de comprometer a higidez da relação processual, revela-se incompatível com os princípios estruturantes do processo civil contemporâneo, notadamente os da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da cooperação entre os sujeitos processuais. De igual modo, a Recomendação CNJ n. 159/2024 dispõe sobre medidas para identificação e prevenção à litigância abusiva e, em seu art. 1°, " recomenda aos juízes(as) e…
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