Processo 5001165-90.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5001165-90.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Valls Feu Rosa
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001165-90.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: GEFFERSON LEMOS MARQUES DA VITORIA COATOR: 5ª VARA CRIMINAL DE SERRA/ES RELATOR(A):MARCOS VALLS FEU ROSA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juízo da 5ª Vara Criminal de Serra/ES que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente nos autos de ação penal em que responde pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, na forma do art. 69 do CP, no contexto da “Operação Cessar Fogo”, originada a partir de elementos colhidos na “Operação Dominó”. A defesa alega ausência de fundamentação idônea, inexistência de periculum libertatis, incoerência probatória, excesso de prazo e pleiteia a revogação da custódia ou aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos aptos a demonstrar o periculum libertatis; (ii) estabelecer se há excesso de prazo na formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada fundamenta a prisão preventiva em elementos concretos extraídos de investigação robusta, incluindo relatórios de análise de material apreendido e interceptações que indicam a atuação do paciente como integrante de organização criminosa, com função específica de “braço armado”. 4. O juízo de origem demonstra a presença do fumus comissi delicti por meio de indícios de autoria e materialidade, consubstanciados na apreensão de entorpecentes, valores em espécie e na análise de dados telemáticos. 5. O periculum libertatis resta evidenciado pela necessidade de garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, da inserção do paciente em organização criminosa estruturada e do risco de reiteração delitiva. 6. A existência de histórico de atos infracionais análogos ao tráfico reforça o risco de reiteração criminosa, legitimando a custódia cautelar, conforme entendimento consolidado do STJ. 7. A ausência de apreensão de arma de fogo na residência do paciente não afasta os indícios de sua atuação criminosa, diante do conjunto probatório formado por interceptações e elementos de inteligência policial. 8. A alegação de excesso de prazo deve ser aferida à luz da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto, não se admitindo análise meramente aritmética. 9. O feito apresenta elevada complexidade, com pluralidade de réus, dificuldades na instrução, evasão de corréu e entraves na constituição de defesa, fatores que justificam eventual dilação temporal. 10. As condições pessoais favoráveis do paciente não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 11. Não se verifica ilegalidade manifesta ou teratologia apta a justificar a concessão da ordem na via estreita do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Ordem denegada. Teses de julgamento: 1. A prisão…

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