Processo 5001166-75.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001166-75.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FORTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA AGRAVADO: K 7 QUIMICA DO BRASIL LTDA - ME e outros (10) RELATOR(A): DES. ROBSON LUIZ ALBANEZ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE MAQUINÁRIOS INDUSTRIAIS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, V, DO CPC. BENS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECRETAÇÃO SUPERVENIENTE DE FALÊNCIA. JUÍZO UNIVERSAL. PAR CONDITIO CREDITORUM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de penhora, remoção e avaliação de maquinários pertencentes às agravadas, sob o fundamento de incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC. A agravante sustenta que a proteção legal não possui caráter absoluto e que a constrição seria necessária à efetividade da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os maquinários utilizados na atividade produtiva das executadas estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC; e (ii) estabelecer se a decretação superveniente da falência da agravada impede a constrição individualizada dos bens pela exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 833, V, do CPC assegura a impenhorabilidade de máquinas, ferramentas e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da atividade profissional ou econômica do executado. A interpretação jurisprudencial do dispositivo exige análise concreta da funcionalidade do bem no contexto da atividade desempenhada, e não mera verificação formal de sua natureza. Os maquinários cuja constrição se pretende estão instalados no estabelecimento industrial das executadas e vinculados diretamente à atividade produtiva empresarial, circunstância que atrai a proteção legal da impenhorabilidade. O pedido de remoção compulsória dos equipamentos, com nomeação de depositário, uso de força policial e autorização de arrombamento, evidencia a elevada invasividade da medida e o potencial comprometimento da continuidade operacional da empresa. A decretação superveniente da falência da agravada K7 Química do Brasil LTDA. submete os bens integrantes de seu patrimônio ao regime da universalidade do juízo falimentar, competindo exclusivamente ao Juízo da Falência deliberar sobre arrecadação, conservação, avaliação e alienação patrimonial. A constrição individualizada de bens da sociedade falida mostra-se incompatível com a sistemática concursal prevista na Lei nº 11.101/2005, voltada à preservação da par conditio creditorum e à centralização dos atos executivos perante o juízo universal. Inexistem elementos aptos a demonstrar ilegalidade, teratologia ou manifesta inadequação da decisão agravada, impondo-se sua manutenção. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A impenhorabilidade prevista no art. 833, V, do CPC alcança maquinários diretamente vinculados à atividade produtiva da empresa executada. A aferição da impenhorabilidade exige análise concreta da utilidade e necessidade do bem ao exercício da atividade econômica do executado. A decretação da falência submete os bens da sociedade empresária ao juízo universal, inviabilizando atos de constrição individual promovidos por credor em execução autônoma. A…
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