Processo 5001171-47.2024.8.08.0007

TJES • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5001171-47.2024.8.08.0007
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Baixo Guandu - 1ª Vara
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5001171-47.2024.8.08.0007 Natureza: Embargos de Terceiro Exequente: Rozenildo Gomes Moreira Executado: Francisco Fick SENTENÇA Vistos, etc Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO: Analisando os autos, verifico que a parte exequente foi intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo endereço do executado (ID nº 77496171), porém, como se observa do andamento processual, o autor se manteve inerte, deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, fato que caracteriza abandono de causa. Com efeito, o artigo 485 do CPC prevê que o juiz não resolverá o mérito, dentre outras hipóteses, quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (inc. III) – o que, de fato, aconteceu nestes autos. Desse modo, não vejo outra conduta senão a de extinguir o feito por abandono. ISTO POSTO, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inc. III c/c §1º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se apenas o exequente, por meio de sua advogada constituída, haja vista que o executado sequer foi encontrado para compor esta relação jurídico-processual. Sobrevindo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal, independentemente de nova conclusão. Saliente-se que eventual pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado pelo juízo ad quem. Não sendo interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados