Processo 5001172-24.2026.8.24.0910
TJSC • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001172-24.2026.8.24.0910/SC IMPETRANTE : JULIANA DAMBROS RAMOS ADVOGADO(A) : MARCELO GRAZZIOTIN (OAB SC030774) INTERESSADO : CRISTIANO ROBERTO PAGANINI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado contra a decisão do evento 320.1 dos autos n. 5004007-63.2020.8.24.0079, na qual o juízo de origem determinou a penhora de 10% da remuneração da executada, por entender possível a mitigação da impenhorabilidade salarial. Alega a impetrante, em síntese, que o ato judicial viola direito líquido e certo, pois seus rendimentos são inferiores a três salários mínimos e insuficientes para suportar suas despesas básicas e de seu núcleo familiar, de modo que a constrição, ainda que parcial, comprometeria seu mínimo existencial e sua dignidade, razão pela qual requer a suspensão dos descontos e o reconhecimento da impenhorabilidade de sua remuneração. Admite-se a impetração de mandado de segurança no âmbito dos Juizados Especiais de forma excepcional, tão somente contra decisões judiciais que não possam ser atacadas por outra via recursal (art. 5º, II, da Lei n. 12.016/2009) e que se mostrem teratológicas, manifestamente ilegais ou eivadas de abuso de poder, com potencial de violar direito líquido e certo. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM IMÓVEL E MANTEVE O LEILÃO JUDICIAL. TESE DA NECESSIDADE DE REANÁLISE PELO COLEGIADO PELO SIMPLES FATO DE A DECISÃO COMBATIDA SER IRRECORRÍVEL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CARÁTER TERMINATIVO. RECURSO INOMINADO CABÍVEL APENAS CONTRA SENTENÇAS, MAS AINDA POSSÍVEL DE SER INTERPOSTO NA ORIGEM PARA REDISCUTIR O ACERTO OU NÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COMBATIDA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial é admitido somente de forma excepcional, quando se tratar de ato manifestamente ilegal e/ou teratológico, não sendo a hipótese dos autos, na qual há mera inconformidade com o resultado do julgado que lhe foi negativo, sendo utilizado o mandado de segurança, portanto, indevidamente como um sucedâneo recursal" (AgRg no MS n. 28.496/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 12/9/2023, DJe de 15/9/2023)'" (AgRg no RMS n. 67.793/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 18/2/2025.) (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000284-89.2025.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025). Ainda: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIRETO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. DISCUSSÃO INTERPRETATIVA DOS FATOS QUE NÃO ENSEJA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA RECORRENTE. DESCONTO EM PERCENTUAL MODERADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, MANDADO DE SEGURANÇA TR n. 5000762-97.2025.8.24.0910, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaber Farah Filho, Primeira Turma Recursal, j. 10-07-2025). Outrossim, a concessão da liminar depende da demonstração de fundamento relevante e de perigo de ineficácia da medida, nos termos do art. 7º, III, da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.