Processo 5001177-64.2025.4.03.6127

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001177-64.2025.4.03.6127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001177-64.2025.4.03.6127 AUTOR: VALDECIR CIPOLINI ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA PENNA - SP229341 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação ajuizada por VALDECIR CIPOLINI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (“INSS”), objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/206.564.768-4, DER em 15/07/2022). Aduz o Autor, em síntese, que a autarquia previdenciária deixou de reconhecer o período de 01/10/1978 a 30/06/1984, no qual teria exercido labor campesino. Com a Inicial, vieram procuração e documentos. A decisão de ID 462052068 deferiu os benefícios da gratuidade de Justiça. Citado, o INSS apresentou Contestação, oportunidade na qual sustentou a ausência de comprovação do exercício da atividade rural, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 547045532). Réplica no ID 559257574. Foi proferida decisão de saneamento e organização do processo, tendo sido deferida a produção de prova testemunhal, com designação de audiência de instrução (ID 582068483). Audiência de instrução realizada (ID 595650916, ID 595674586, ID 595674589 e ID 595674598). Os autos vieram conclusos para julgamento. É o breve relatório. Fundamento e decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Prejudicial de Mérito – Prescrição A prescrição é fenômeno caracterizado pela extinção da pretensão em razão do transcurso de determinado lapso temporal, estando relacionada a direitos subjetivos de cunho patrimonial. Veja-se que referido instituto tem como objetivo a tutela da certeza, segurança jurídica, estabilidade e boa-fé estatal. No caso, não tendo transcorrido 05 (cinco) anos entre a data do requerimento administrativo do benefício em debate, seu encerramento e a data do ajuizamento da presente Ação (art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932, jurisprudência do E.TRF3 e da Súmula nº. 74/TNU), não há prescrição quinquenal a reconhecer. II.2. Mérito II.2.1. Tempo Rural A) Comprovação do Tempo Rural A legislação assegura ao(à) segurado(a) trabalhador(a) rural a contagem do tempo de serviço prestado em período anterior à vigência da Lei nº. 8.213/1991, independentemente do recolhimento das contribuições correspondentes, ressalvado, contudo, o cômputo para fins de carência (art. 55, §2º, da Lei nº. 8.213/1991). No que se refere à comprovação do trabalho rural, a jurisprudência do A. STJ, do E. TRF3 e da E. TNU firmou entendimento no sentido de que é indispensável o início de prova material, afastando-se a possibilidade de reconhecimento do labor agrícola exclusivamente com base em prova testemunhal (art. 55, §3º, da Lei nº. 8.213/1991 e Súmula nº. 149/STJ). Entretanto, a exigência de apresentação de prova material não implica a necessidade de que o(a) segurado(a) disponha de documentos individualizados e contínuos para cada ano do período a ser reconhecido. A questão foi objeto de análise no julgamento do Tema nº. 554/STJ, cuja ementa sintetiza o entendimento consolidado pela Corte Superior: RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHO RURAL. INFORMALIDADE. BOIAS-FRIAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ART. 55, § 3º, DA LEI 8.213/1991. SÚMULA 149/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PROVA MATERIAL QUE NÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados