Processo 5001177-68.2025.8.13.0140
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Da Mata / Vara Única da Comarca de Carmo da Mata Rua Coronel Matos, 100, Centro, Carmo Da Mata - MG - CEP: 35547-000 PROCESSO Nº: 5001177-68.2025.8.13.0140 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO CANDIDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por ANTONIO CANDIDO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Por decisão de Id. XXX.XXX.XXX-XX, o feito foi saneado, ocasião em que foram apreciadas as questões processuais pendentes, reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor, deferida a inversão do ônus da prova e determinada a especificação das provas pretendidas pelas partes, com indicação objetiva de sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia. Conforme já reconhecido por este Juízo, há conexão entre o presente feito e os autos nº 5001108-36.2025.8.13.0140 e nº 5001203-66.2025.8.13.0140, sendo os autos nº 5001108-36.2025.8.13.0140 preventos para a tramitação coordenada das demandas conexas, sem prejuízo da autonomia de cada processo. Na sequência, a instituição financeira ré requereu a produção de depoimento pessoal da parte autora, de forma presencial, para esclarecimentos acerca da regularidade da contratação, bem como sobre o conhecimento da parte autora quanto à existência da lide, causa de pedir e pedidos formulados (Id. XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora, por sua vez, requereu a produção de prova técnica, consistente em perícia documentoscópica, perícia de imagem digital e perícia de dados eletrônicos/logs, sustentando a necessidade de apuração técnica da autenticidade e regularidade das contratações atribuídas à sua pessoa (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Posteriormente, considerando que a parte autora não possui assinatura própria, utilizando impressão digital para sua identificação, bem como que os documentos juntados pela instituição financeira requerida são digitais, foi proferido despacho de Id. XXX.XXX.XXX-XX, determinando sua intimação para delimitar o objeto específico da prova pericial pretendida. Sobreveio certidão de decurso de prazo da parte autora, sem manifestação (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Não obstante, posteriormente, a parte autora apresentou manifestação esclarecendo que pretende a realização de perícia documentoscópica em sentido amplo, voltada à análise da autenticidade, integridade e validade dos documentos contratuais apresentados pela instituição financeira, especialmente diante da forma digital de contratação alegada, apresentando, ainda, quesitos (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Vieram os autos conclusos. Pois bem. Decido. I. Da deliberação coordenada da prova nos processos conexos: Conforme já decidido, há conexão entre os processos nº 5001108-36.2025.8.13.0140, nº 5001203-66.2025.8.13.0140 e nº 5001177-68.2025.8.13.0140, uma vez que envolvem a mesma parte autora, controvérsia substancialmente semelhante e discussão acerca da validade de contratações bancárias atribuídas ao consumidor, com descontos incidentes sobre benefício previdenciário. A tramitação coordenada dos processos conexos tem por finalidade evitar decisões conflitantes, prestigiar a economia processual e assegurar coerência decisória,…
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