Processo 5001179-90.2018.8.13.0687
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5001179-90.2018.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51), Parcelas de benefício não pagas] AUTOR: EVA MARIA DE ARAUJO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Eva Maria de Araújo ajuizou ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Narra-se na inicial que: I – a autora é segurada obrigatória do INSS e vem trabalhando desde 1966, alternadamente, em atividades rurais e comuns; II – na atividade rural, trabalhou nos períodos de 25/06/1966 a 25/07/1969, de 27/04/1993 a 31/12/2000 e de 01/01/2010 até os dias atuais; III – a autora formulou requerimento administrativo, que foi negado por não terem sido reconhecidos os períodos rurais; IV – como início de prova material do período de atividade rural, juntou Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Piracicaba/MG, Declaração do Sindicato de Timóteo, Marliéria, Antônio Dias e Jaguaraçu, certidão de casamento constando a profissão do marido da autora como agricultor, Declaração de ITR de 1993 a 2016, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, escritura pública de compra e venda da propriedade rural da autora e de seu marido, certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Piracicaba concernente à propriedade rural de titularidade do pai da requerente, além de ficha de filiação e contribuições dos pais da autora ao STR de Rio Piracicaba. Em tutela de urgência, requereu a concessão da aposentadoria. Ao final, requereu a procedência dos pedidos iniciais, para que sejam reconhecidos os períodos de labor rural listados e, somados ao tempo de contribuição individual, seja concedida aposentadoria por idade híbrida, desde a data do requerimento administrativo, qual seja, 22/03/2017 (ID 45720679). Instruindo a exordial, vieram os documentos de IDs 45720770, 45720767 e 45721512. Proferiu-se decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência, concedendo à autora os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação da ré (ID 45869062). Citado (ID 45938677), o réu ofereceu contestação, alegando que: I – os documentos que acompanham a inicial não configuram início de prova material válido e contemporâneo do labor rural; II – a autora completou o requisito etário em 25/06/2006 e, para fazer jus à aposentadoria, deveria comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo período de 150 (cento e cinquenta) meses imediatamente anteriores à entrada do requerimento administrativo ou ao implemento da idade necessária, o que não ocorreu; III – não servem como início de prova material do labor rural documentos que não se revestem das formalidades legais, tais como carteiras, comprovantes e declarações de sindicatos sem a devida homologação do INSS e do Ministério Público, certidão eleitoral com anotação indicativa da profissão de lavrador, declarações escolares, de igrejas, de ex-empregadores e afins, prontuários médicos em que constem as mesmas anotações, além de outros que a esses possam se assemelhar; IV – em caso de condenação, a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados em conformidade com o disposto na Lei nº 11.960/2009. Requereu a improcedência dos pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.