Processo 5001180-45.2026.8.01.0003
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia Autos: 5001180-45.2026.8.01.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Osmir Marcos Castro da SilvaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Afirmado o estado de hipossuficiência econômica e ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 98 e 99 do CPC. Da análise da petição inicial verifico que restaram preenchidos os requisitos de acordo com o que determina o artigo 129-A em seus incisos I e II da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/2022. Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial. Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada. Expeça-se Carta Precatória para o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre, a fim de adotar as providências quanto ao agendamento e designação de médico perito. Faculto às partes a nomeação de assistente técnico. Ressalto que, o médico perito deverá atentar-se em atender a previsão legal do artigo 129-A da Lei 8.213/91, § 1º, que assim dispõe: § 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. Estabeleço desde já os quesitos judiciais para o exame médico: A) O requerente possui alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual o grau de incapacidade gerado pela doença e qual é o CID? C) A doença é definitiva ou temporária? Se a doença for temporária, a incapacidade pode ser cessada em tempo superior há dois anos?Quanto tempo? D) A doença pode sofrer reversão se submetida a tratamento. E) A doença o incapacita para vida independente, bem como de prover ao próprio sustento? Defiro também a realização de estudo socioeconômico. Estabeleço, ainda, os quesitos judiciais para o estudo socioeconômico: A) Quantas pessoas compõem a residência do autor? B) Algum ente da família percebe algum tipo de remuneração? C) Qual a renda mensal da família do requerente? D) O requerente está inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal? Recebe algum benefício do Governo Federal? Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Juntado os laudos nos autos, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial. Por fim, constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial, cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
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