Processo 5001180-49.2025.8.21.0124
TJRS • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5001180-49.2025.8.21.0124/RS ACUSADO : LAURINDO ALOISIO SIMON ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OST (OAB RS048228) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de análise de resposta à acusação apresentada pelo réu LAURINDO ALOISIO SIMON , patrocinado pela Defensoria Pública, na qual alegou que os fatos não ocorreram conforme narrado na denúncia. É o relatório. Decido. A absolvição sumária é instituto previsto no artigo 397 do CPP, cujas hipóteses são descritas nos seguintes termos: Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. No caso dos autos, as matérias trazidas à análise não conduzem a absolvição sumária. Correspondem ao mérito da causa, devendo ser descortinadas após a instrução. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DATA 28/10/2026, QUARTA-FEIRA. HORÁRIO: 15:10. Para a audiência deverão ser intimadas as testemunhas arroladas na denúncia ( evento 1, DENUNCIA1 ), as testemunhas arroladas na resposta à acusação ( evento 8, PET1 ) e o réu para o seu interrogatório. A audiência será PRESENCIAL para todos os participantes , conforme determinação do art. 2º, do Ato 37/2023-CGJ, de 20/03/2023. Local: Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Santo Cristo. Rua Vereador Assmann, 678, Centro, Santo Cristo/RS. INTIMEM-SE as testemunhas , cientificando-as de que o comparecimento é obrigatório, sob pena de condução coercitiva, multa, arcar com as despesas de diligência e, ainda, responder por crime de desobediência (CPP, arts. 218 e 219). POLICIAIS, SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS deverão ser requisitados, e comparecer mesmo durante o período de férias, hipótese em que poderão participar remotamente por meio do link fornecido. Os policiais militares de Alecrim deverão comparecer presencialmente, em razão das dificuldades para realização de audiência virtual. Caso alguma testemunha esteja presa antes da data da audiência , fica desde já autorizada sua oitiva por videoconferência, devendo a equipe do cumprimento realizar o agendamento no sistema SASV junto ao respectivo estabelecimento prisional, com o fornecimento do link da audiência. Se o réu estiver preso , deverá ser requisitado ao estabelecimento prisional para sua condução presencial à audiência. Para os presídios localizados fora da Comarca, a participação ocorrerá por videoconferência, mediante agendamento de sala no sistema SASV pela equipe de cumprimento. Na ausência de sala disponível, oficie-se à SUSEPE para apresentação presencial do réu ou testemunha no Foro desta Comarca. INTIME-SE a parte que arrolou testemunhas para promover o cadastramento das mesmas junto ao sistema, tais como, CPF, data de nascimento, estado civil, RG, endereço e também, se possível, telefone, conforme o Ato Nº 017/2012-P deste Tribunal de Justiça bem como Provimento n° 61/2017 do CNJ, informando nos autos o cumprimento da diligência. A(s) testemunha(s), parte(s) e/ou procuradores residentes fora da Comarca ficam autorizadas a participarem do ato de forma virtual. O link pode ser obtido no eproc em Ações -> Audiência, na opção Webconferência: Intimem-se. Cumpra-se.
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