Processo 5001180-78.2023.4.03.6324

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001180-78.2023.4.03.6324
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001180-78.2023.4.03.6324 AUTOR: EDIVALDO GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN JOSÉ TRIDICO - SP329393 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por EDIVALDO GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 29/06/1970, residente em Mirassol/SP, representado pelos advogados Fabrício José de Avelar (OAB/SP 191.417) e Renan José Tridico (OAB/SP 329.393), em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando, em síntese, a concessão de aposentadoria especial, com fundamento no art. 57 da Lei nº 8.213/1991, mediante reconhecimento de mais de 25 anos de atividade especial. Na petição inicial (ID 276973956), a parte autora narrou que requereu administrativamente a concessão de aposentadoria especial em 03/02/2023, tendo o pedido sido indeferido pelo INSS (ID 276974322) por insuficiência dos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019. Afirmou ter exercido atividades com exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ao longo de diversos vínculos empregatícios listados na inicial, totalizando, em sua alegação, mais de 25 anos de atividade especial. Requereu, como pedido principal, o reconhecimento dos períodos como especiais e a concessão de aposentadoria especial, com DIB na data do requerimento administrativo (03/02/2023). Formulou, ainda, pedidos subsidiários: primeiro, a conversão dos períodos especiais pelo multiplicador 1,4 e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral pela regra 86/96; e, segundo, caso inviável o pedido anterior, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição após a conversão dos períodos especiais em comuns. Requereu, por fim, a concessão da justiça gratuita, além de provas periciais por similaridade e expedição de ofícios às empregadoras. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 312490749) em 23/01/2024, arguindo, em preliminar, ausência de interesse de agir por alegado indeferimento forçado, inépcia da petição inicial e incompetência da Justiça Federal para retificar dados do PPP. No mérito, sustentou a ausência ou os vícios formais dos formulários previdenciários apresentados, a insuficiência dos níveis de ruído para caracterização da especialidade, o uso de EPI eficaz declarado nos PPPs e a impossibilidade de enquadramento por categoria profissional para funções de conteúdo indeterminado. A parte autora manifestou-se em réplica (ID 337217835) em 02/09/2024, impugnando a contestação, reiterando seus pedidos de provas e juntando laudos de insalubridade (ID 337219519), (ID 337219510), (ID 337219515) e (ID 337219523) referentes a antigas empregadoras. Em 19/07/2024, foi proferido despacho (ID 332272993) oportunizando às partes a especificação de provas e a juntada de documentos, sob pena de preclusão. Em 21/05/2026, foi proferido despacho (ID 584262837) indeferindo os pedidos de expedição de ofícios às empregadoras e de realização de perícia por similaridade, ao fundamento de que cabe à parte autora a prova dos fatos constitutivos de seu direito, não havendo demonstração de resistência das empresas ao fornecimento de documentos, e de que a prova pericial por similaridade não seria idônea para demonstrar as condições de trabalho pretéritas. A parte ré foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados