Processo 5001182-60.2025.8.08.0001

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001182-60.2025.8.08.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Afonso Cláudio - 1ª Vara
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37357608 REQUERENTE: ROMILDO VARGAS ROSA Advogado do(a) REQUERENTE: DEBORA HERPES GIESTAS - ES12892 REQUERIDO: OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora no ID 81909852. Cumpre destacar, de plano, que a presente ação de conhecimento tramita sob o rito da Lei nº 9.099/95. Nesse sentido, o artigo 18, § 2º, da referida lei é taxativo ao estabelecer que, nos Juizados Especiais, "não se fará citação por edital". Trata-se de vedação absoluta que visa garantir os princípios da celeridade, simplicidade e efetividade que regem o sistema, impedindo o prosseguimento de feitos contra partes em local incerto e não sabido por esta via excepcional. Ademais, a título de esclarecimento, cumpre ressaltar que a citação ficta é medida de cunho excepcionalíssimo até mesmo na sistemática processual civil comum (art. 256, § 3º, do CPC), exigindo para o seu deferimento o esgotamento prévio e cabal de todas as tentativas de localização da parte requerida. Ante o exposto, por expressa vedação legal, INDEFIRO o pedido de citação por edital. Lado outro, em prestígio ao princípio da cooperação processual e considerando as tentativas de localização já demonstradas pela parte autora, determino a realização de buscas do atual endereço da parte requerida (OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA) junto aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (INFOJUD, SISBAJUD, etc.). Com a juntada dos resultados, havendo endereços válidos e ainda não diligenciados, deverá a serventia incluir o feito em nova pauta de audiência de conciliação e proceder à citação da parte requerida nestes novos endereços, nos exatos termos da Carta de Citação e Intimação de ID 73841582. Infrutíferas as buscas ou não havendo endereços novos a serem diligenciados, intime-se a parte autora para manifestação e requerimentos pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito

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