Processo 5001183-07.2023.4.02.5113

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001183-07.2023.4.02.5113
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Três Rios
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001183-07.2023.4.02.5113/RJ EXECUTADO : CRISTIANE GOMES SANCHES ADVOGADO(A) : PANTALEÃO MARTINS ABREU (OAB DF026426) INTERESSADO : ANTONIO TEXEIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : OTTO PEREIRA MATTHEIS CRUZ INTERESSADO : MAISANETE SEVERIANO DE CASTRO ADVOGADO(A) : OTTO PEREIRA MATTHEIS CRUZ INTERESSADO : RENATO SOUZA AMBROSIO ADVOGADO(A) : REBECA FRANCISCO COTRIM PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Nos  evento 203, AUTOARREM1  e evento 220, AUTOARREM1 , foram juntados pelo Leiloeiro Oficial autos de arrematação dos imóveis penhorados 1 (v.  evento 30, AUTOPENHORA2 ). As arrematações deram-se de forma parcelada com a seguinte composição: 1) IMÓVEL 1 : 01 (Uma) casa de morada residencial, situada na Rua Antônio Firmeza, nº 520, Parque Guararapes, Miguel Pereira/RJ (v. evento 203, AUTOARREM1 ) . Discriminação da Proposta de Parcelamento A - Valor Total da Arrematação = R$ 284.000,00 B - Valor da entrada (25%) = R$ 71.000,00 C - Saldo a ser parcelado = R$ 213.000,00 D - Quantidade de parcelas = 30 (trinta) E - Valor da parcela = R$ 7.100,00 F - Índice de correção = IPCA G - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. 1) IMÓVEL 2 : Unidade Autônoma nº 107, situada a Rua Áurea Pinheiro, nº 333, Bairro Centro, Miguel Pereira/RJ (v. evento 220, AUTOARREM1 ). Discriminação da Proposta de Parcelamento A - Valor Total da Arrematação = R$ 75.000,00 B - Valor da entrada (25%) = R$ 18.750,00 C - Saldo a ser parcelado = R$ 56.250,00 D - Quantidade de parcelas = 30 (trinta) E - Valor da parcela = R$ 1.875,00 F - Índice de correção = IPCA G - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. Nos  evento 209, COMP1  e evento 222, COMP1 , foram juntados pelo leiloeiro os comprovantes de pagamento da entrada (depósito nas contas 0195.XXX.XXX.XXX-XX-3 e 0195.XXX.XXX.XXX-XX-1), das taxas judiciais devidas e das comissões. No  evento 225, OUT1 , foi juntado pelo leiloeiro comprovante de pagamento da primeira parcela da arrematação relativa ao imóvel 1, no montante de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). No  evento 207, REC2 , foi apresentada pela executada impugnação à arrematação do imóvel 1, sob o argumento de que teria sido realizada por preço vil e que teria havido erro de avaliação. Impugnação rejeitada conforme decisão juntada ao  evento 211, DESPADEC1 . No  evento 216, PET1 , o arrematante do imóvel 1, Sr. RENATO SOUZA AMBROSIO, apresentou manifestação requerendo a homologação da arrematação, expedição da pertinente carta de arrematação, baixa e cancelamento de eventuais penhoras e/ou outros gravames que recaiam sobre o imóvel arrematado e reserva de parte do valor da arrematação para pagamento de tributos eventualmente pendentes. No  evento 217, PET1 , foi apresentada por terceiros interessados proposta de arrematação parcelada do imóvel 2. Assim vieram os autos conclusos. Decido . 1) Inicialmente, tendo em vista a apresentação de duas propostas de pagamento parcelado para aquisição do imóvel 2, mas, considerando que aquela apresentada pelo Leiloeiro oficial no  evento 220, AUTOARREM1  é a única que atende as condições previstas no edital do leilão, INDEFIRO a proposta apresentada pelos terceiros interessados no  evento 217, PET1 . À secretaria para que cadastre-os na capa dos autos como parte interessada, apenas para ciência da presente decisão. Preclusa, exclua-se dos autos. 2)   Intime-se exequente para ciência das arrematações e para que,…

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