Processo 5001186-29.2023.8.21.3001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001186-29.2023.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE MUNICRED - FALIDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (OAB PR038515) APELADO : PAULO ROBERTO DE ANDRADE SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIQUE BARBOSA DE SOUZA (OAB RS078171) INTERESSADO : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. DESACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos pela Massa Falida de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação em ação de revisão de contrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de contradição e erro material na decisão monocrática, especificamente quanto à compensação de valores, que a embargante sustenta violar o art. 122 da Lei nº 11.101/2005, por considerar o crédito do autor ilíquido e constituído após a quebra da cooperativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada não apresenta contradição, pois a compensação de valores determinada na sentença não tem utilidade prática, uma vez que o contrato de empréstimo já se encontra integralmente quitado, inexistindo reciprocidade de débitos. 2. A embargante não possui interesse recursal, pois o afastamento da compensação não lhe traria benefício prático, considerando que a restituição de saldo credor seguirá o rito próprio do processo falimentar. 3. Os embargos de declaração não se prestam a corrigir supostos erros de julgamento ou a reexaminar matéria já decidida, mas apenas a sanar vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração opostos por MASSA FALIDA DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE - MUNICRED, contra a decisão monocrática ( evento 4, DECMONO1 ) que DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto em meio Ação de Revisão de Contrato Bancário movida por PAULO ROBERTO DE ANDRADE SOARES , assim ementada: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SUSPENSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS APÓS LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela Massa Falida de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores pagos a maior, com correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal; (ii) a abusividade dos juros remuneratórios pactuados no contrato de empréstimo; (iii) a limitação dos juros moratórios em face da…
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