Processo 5001186-69.2026.4.04.7127

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001186-69.2026.4.04.7127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Palmeira das Missões
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001186-69.2026.4.04.7127/RS AUTOR : CLAIR MARCOLAN ADVOGADO(A) : RODRIGO SEBEN (OAB RS036458) ADVOGADO(A) : MÁRCIO DA ROSA (OAB RS064306) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que os autos foram encaminhados ao CEJUSCON para tentativa de autocomposição. Todavia, conforme certificado nos autos, a conciliação restou infrutífera, em razão da ausência de proposta de acordo por parte do INSS ( evento 17, PET1 ) , razão pela qual o feito deve retomar seu regular processamento. Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito. 2. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar, intime-se a parte autora para que,  no prazo de 30 dias, esclareça e junte o seguinte: A)  Com o intuito de instruir o feito, deverá o advogado preencher o seguinte quadro  para cada um dos interregnos , com indicação expressa da localização do documento nestes autos judiciais: Documento(s)  Ano(s) Evento(s) Certidão de casamento     Certidões de nascimento do(a/s) irmã(os)     Certidões de nascimento do(a/s) filho(a/s)     Histórico escolar     Contrato(s) de arrendamento/parceria agrícola     Ficha de filiação a sindicato de trabalhadores rurais     Cadastro de produtor(a)  rural  junto à Secretaria da Fazenda do Estado     Nota(s) fiscal(is) de produtor rural     Matrícula/certidão do registro de imóveis acerca de propriedade rural     Certidão do Incra acerca de propriedade  rural  em nome de...     CTPS     Declaração de trabalhador rural     Entrevista rural     Autodeclaração de segurado(a) especial     CNIS da parte autora     CNIS dos genitores     CNIS do cônjuge     B)  as  datas de início e fim, expressamente,   do(s) período(s) que pretende o reconhecimento; C)  declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora,  acompanhadas de documentos de identificação com foto   ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial,  devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação à parte autora, a testemunha chegou a vê-la trabalhando na propriedade rural? Fazendo qual atividade, por exemplo? Desde que idade ela trabalhou na atividade rurícola? 11. A parte autora estudou na localidade? Era perto? Até que série estudou nessa escola? 12. Em que época a parte autora deixou esse trabalho? Para onde foi e qual atividade…

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