Processo 5001187-08.2026.8.13.0325
TJMG • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE DE SEGURADOS ESPECIAIS E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 6ª REGIÃO NAA - SUBSÍDIOS INICIAIS EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAMARANDIBA NÚMERO: 5001187-08.2026.8.13.0325 (REF. 5001187-08.2026.8.13.0325) REQUERENTE(S): REQUERIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra assinado(a), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar TIPO 1 - ACORDO DIRETO#619601# INICIALMENTE: DA PROPOSTA DE ACORDO - DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DO ENTE PÚBLICO EM CONTRAPROPOSTA EVENTUALMENTE FORMULADA PELA PARTE AUTORA. 1. O INSS se compromete a implantar o benefício postulado pela parte autora, nos seguintes moldes: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO NB (opcional): Espécie PENSÃO POR MORTE - SEGURADO ESPECIAL Espécie de dependente Filho menor DIB (Data de Início do Benefício) 12.02.2026 (data do requerimento administrativo) Início dos efeitos financeiros 12.02.2026 Data do óbito // Data da Entrada do Requerimento // Data do ajuizamento // Data da habilitação // Data da cessação DIP (Data de Início do Pagamento) 01/04/2026 (dia primeiro do mês da apresentação do acordo) DCB (Data de Cessação do Benefício) em caso de filho menor, aos 21 anos; em caso de cônjuge ou ex-cônjuge, DCB conforme idade do pensionista na data do óbito, considerando falecimento a partir de 17/06/2015 ou termo final dos alimentos, se anterior. RMI (Renda Mensal Inicial) 1 SALÁRIO MÍNIMO Valor dos atrasados DIB (=DER): 12/02/2026 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DIP: 01/03/2026 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RMI: um salário-mínimo ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- VALOR DEVIDO: R$ 777,67 (percentual aplicado: 95%) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- COMPOSIÇÃO: - Parcelas de exercícios anteriores: 0 - Parcelas do exercício atual: 2 - Valor de exercícios anteriores: R$ 0,00 - Valor do exercício atual: R$ 777,67 Honorários Advocatícios: R$ 0,00 (percentual aplicado: 0%) considerando as faixas de pagamento nos casos de acumulação admitida entre a presente pensão por morte e outro benefício previdenciário Honorários advocatícios Não haverá pagamento de honorários advocatícios nos casos em trâmite perante o Juizado Especial Federal; tratando-se de ação ordinária, propõe-se o pagamento de 10% sobre o valor do acordo. Consectários legais Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juro s de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/19 97. A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo. EM CONTRAPARTIDA, A PARTE AUTORA DEVE: DAR plena e total quitação do principal (obrigação de fazer e diferenças devidas) e dos acessórios (correção monetária, juros, honorários de sucumbência etc.) da presente ação e renuncia a eventuais direitos decorrentes…
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