Processo 5001192-03.2021.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001192-03.2021.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
10/07/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5001192-03.2021.8.24.0033/SC APELANTE : NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELANTE : PEDRO RODRIGUES DA SILVA (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : SONIA RODRIGUES DA SILVA MERLO (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : MARILETE RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : ROGERIA RODRIGUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : CLELIA TERESINHA GARCIA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : MARIA LUCIA SILVA DA ROCHA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : NIVALDO RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : VANILDO RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) APELANTE : GILMAR RODRIGUES DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A) : RAULINO FERREIRA (OAB SC009025) DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S/A interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 76, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o(s) acórdão(s) de  evento 33, ACOR1 e de evento 58, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e III, do Código de Processo Civil, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem, mesmo instado por embargos de declaração, não enfrentou as teses aptas a infirmar o julgado, trazendo a seguinte argumentação: [...] nenhuma das teses recursais relativas à discussão sobre o preço indenizatório foi analisada e corretamente enfrentada pelo e. TJSC, mesmo depois apresentados embargos de declaração visando sanar as incontestáveis omissões [...]. Por este motivo, manifesta a violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II do CPC, pois os embargos de declaração demonstraram abertamente que o e. TJSC laborou em omissões, cujo enfrentamento seriam capazes de infirmar o julgado [...]. Assim, requer seja anulado o v. acórdão [...], determinando-se a baixa dos autos à origem para que o Tribunal estadual se manifeste expressamente sobre todos os argumentos trazidos na apelação e embargos de declaração. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 4º, I, da Lei n. 4.504/1964, 5º do Decreto n. 55.891/1965 e 23, § 1º, e 27 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, no que concerne à caracterização do imóvel - se rural ou urbano - segundo a sua destinação econômica, e não a sua localização, para fins de fixação da indenização, trazendo a seguinte argumentação: [...] a definição sobre ser imóvel rural ou urbano é dada pela sua destinação, e não sua localização, conforme o art. 4º, I, da Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) [...]. Quando o v. acórdão expressamente manteve o valor fixado em perícia judicial, considerando-a correta porque avaliou o imóvel dos autos conforme sua localização, o fez em insuperável violação aos arts. 4º, I da Lei 4.504/1964, 23, § 1º e 27 do Decreto-Lei 3.365/1941 [...], pois independentemente da sua localização, o que fixa a natureza de um bem para fins de definição da sua natureza jurídica (rural…

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