Processo 5001192-59.2022.4.03.6314

TRF3 • Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível

Tribunal
Número CNJ
5001192-59.2022.4.03.6314
Classe
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível
Órgão Julgador
12º Juiz Federal da 4ª TR SP
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL 457 Nº 5001192-59.2022.4.03.6314 RELATOR: ANGELA CRISTINA MONTEIRO PARTE AUTORA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) PARTE RE: ERLON SANTA ROSA GARCIA - SP350082-A ADVOGADO do(a) PARTE RE: JEFERSON RUFINO - SP428128-A PARTE RE: EMERSON DE OLIVEIRA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Vistos em inspeção. Por meio do acórdão no ID 287424131, este Colegiado, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da parte autora, condenando o INSS conceder-lhe benefício assistencial à pessoa com deficiência (visão monocular), com DIB a partir do laudo social – 10/01/2023. O INSS apresentou pedido de uniformização regional, retornando os autos para adequação, conforme decisão da TRU/3ª Região – ID 309004958. Convertido o julgamento em diligência para realização de avaliação biopsicossocial (ID 338176126), foi anexada no ID 358450341 (cadastrada como MANIFESTAÇÃO), com ciência às partes e tornando os autos conclusos. É o relatório. VOTO Constou do acórdão combatido (ID 287424131): “Conforme a perícia médica judicial (ID 281736888), incontroversa a visão monocular do autor, há quatro anos, resultante de deslocamento de retina, em razão do quadro de diabetes. Conforme entendimento da Turma Nacional de Uniformização (PEDILEF 00037469520124014200), analisada juntamente com as demais condições de saúde, a visão monocular pode implicar impedimento de longo prazo de natureza física, que "pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, §2º da LOAS). Por sua vez, a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Também o disposto no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021: “fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”. Demonstrado, assim, impedimento de longo prazo que, em interação com diversas barreiras, obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo que se enquadra no amplo conceito de deficiente estabelecido no artigo 20, §§ 2º e 10 da Lei 8.742/93. O quadro econômico não chegou a ser examinado na sentença (análise prejudicada, diante da conclusão quanto ao primeiro requisito). Nos termos do CPC/2015: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (...) § 2o Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. Após o julgamento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários nºs 567.985 e 580.963, mesmo com a aplicação analógica do artigo 34 do Estatuto do Idoso, a miserabilidade deve ser aferida em cada caso concreto, não havendo critério absoluto a vincular o juízo. Neste sentido, o esclarecedor julgado da TNU - PEDILEF 50041721020134047205, D.O.U. 06/03/2015: “Trata-se do artigo 20, § 3º, que diz: § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um…

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