Processo 5001193-49.2026.4.04.7131
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001193-49.2026.4.04.7131/RS AUTOR : EVA SANTOS DA ROSA ADVOGADO(A) : MARINEZ MADRIL SCHUL BRANDAO (OAB RS104135) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(íza) Federal desta Unidade Judiciária, nos termos do art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, c/c o Art. 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e com a Portaria nº 1.719/2018 desta Unidade Judiciária , remeto os presentes autos para a realização do seguinte ato ordinatório: I. Fica concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. II. Tratando-se de feito em que se pretende a concessão de benefício de prestação continuada à pessoa idosa , eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença, uma vez que a verificação da verossimilhança depende da produção de provas. III. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, deverão a parte ré, na contestação, e a parte autora, até a prolação da sentença, manifestar-se sobre a eventual ocorrência de prescrição/decadência. IV. Havendo juntada de contrato de honorários e pedido de reserva e, estando o percentual nos parâmetros usualmente aceitos por este Juízo, fica deferido o pleito, devendo a Secretaria, neste caso, lançar nos autos certidão anotando o respectivo percentual, bem como informando que o deferimento do pedido consta do ato inicial . V. Nos termos do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os autos serão remetidos à Central de Perícias da Subseção de Soledade/RS , que providenciará a prática dos atos necessários à realização de perícia socioeconômica. Desde logo, ficam registradas as seguintes orientações: VI. Honorários periciais ficarão a cargo da Central de Perícias. VII. Por ocasião da intimação da data da perícia, a parte autora deverá também ser intimada de que: a) deverá apresentar, no ato da perícia, os originais de todos os exames que instruíram a inicial do presente processo; b) o não comparecimento injustificado ao exame pericial ou a não apresentação, no prazo concedido, de eventuais exames solicitados pelo perito serão considerados como desistência da prova pericial, autorizando o julgamento do feito no estado em que se encontra . c) a apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá se dar mediante a utilização da ferramenta apropriada do e-Proc para tanto ( Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo ), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), reduzindo o risco de ausência de resposta. VIII. Facultam-se às partes apresentarem quesitos e assistente técnico diretamente no local do exame. Eventual parecer de assistente deverá ser apresentado no prazo de intimação da juntada do laudo do perito judicial, dando-se vista à parte contrária por 05 (cinco) dias. IX. Por ocasião da intimação da data da perícia, em caso de ter havido mudança de endereço , a parte autora deverá informar essa circunstância em tempo hábil para cientificação do perito. X. Cientifique-se o perito da nomeação e de que: a) as partes poderão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos diretamente no local e data da perícia; b) o laudo deverá ser juntado ao processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da realização da avaliação; c) no laudo, deverá ser respondido o rol de quesitos que segue, bem como os quesitos das partes, estando…
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