Processo 5001193-88.2026.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001193-88.2026.4.02.5002/ES AUTOR : AUREA VALVERDE SESSA ADVOGADO(A) : PABLO LUIZ MESQUITA (OAB ES024396) AUTOR : IVANETE VALVERDE SESSA ADVOGADO(A) : PABLO LUIZ MESQUITA (OAB ES024396) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado sob a rubrica de alvará judicial para levantamento de valores previdenciários não recebidos em vida pelo Sr. Durico Sessa, genitor e cônjuge das Requerentes. Da análise dos autos, especialmente da petição inicial e da manifestação apresentada no Evento 9, verifica-se que o pedido não se limita à expedição de alvará para levantamento de valores incontroversos já constituídos e disponíveis. As autoras afirmam expressamente que o INSS e a instituição financeira se negam a prestar informações sobre a existência de saldo ou o processamento do pagamento referente aos 16 dias proporcionais do mês do óbito (novembro/2025). Tal contexto evidencia que a controvérsia ultrapassa a esfera da jurisdição voluntária, revelando natureza contenciosa , na medida em que pressupõe o exame da existência de obrigação do INSS quanto ao cálculo e lançamento dos valores residuais, diante da resistência administrativa relatada. Tratando-se de demanda que envolve discussão sobre o direito ao recebimento de resíduos de benefício previdenciário e resistência de autarquia federal, a competência é da Justiça Federal especializada. Nesse sentido, nos termos do art. 39 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com redação dada pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087 , a competência privativa para processar e julgar matérias previdenciárias contenciosas na Subseção de Cachoeiro de Itapemirim pertence às 2ª e 3ª Varas Federais. Diante do exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO e, consequentemente, determino a redistribuição do feito a uma das Varas Federais especializadas em matéria previdenciária desta Subseção Judiciária (2ª ou 3ª Vara Federal), com as cautelas de estilo e baixas necessárias. Re t ifique-se a autuação para incluir a matéria previdenciária, a fim de viabilizar a redistribuição. Intime-se a parte autora para ciência. Preclusa esta decisão, remetam-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.