Processo 5001194-69.2026.4.03.6126
TRF3 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001194-69.2026.4.03.6126 IMPETRANTE: ATG COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA ATG COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., já qualificada e por intermédio de seu representante legal, impetra este mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ para "declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a submeter à retenção na fonte, ao recolhimento, à tributação mínima anual ou a quaisquer efeitos acessórios correlatos os lucros e dividendos distribuídos a seus sócios, quando incidentes sobre hipóteses abrangidas pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, afastando-se, para esse universo jurídico, a incidência dos arts. 6º-A, 16-A e 16-B da Lei nº 15.270/2025". Com a inicial, juntou documentos. Custas processuais recolhidas. Indeferida a Medida Liminar. A União, pelo ingresso no feito. Nas informações, a Autoridade Impetrada defendeu o ato objurgado. O Ministério Público Federal não se manifestou no mérito. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Passo ao exame do mérito. Esclarece a Impetrante que "a presente impetração está estritamente delimitada à tese aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, especificamente quanto à impossibilidade de incidência da sistemática introduzida pela Lei nº 15.270/2025 sobre lucros e dividendos distribuídos em hipóteses abrangidas pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006" ("definir se lei ordinária superveniente e a interpretação administrativa dela extraída podem alcançar, para fins de retenção na fonte e tributação mínima anual, valores cuja isenção foi expressamente assegurada por lei complementar às empresas enquadradas no regime favorecido do Simples Nacional"). Conforme o que alega, a controvérsia emerge da superveniência da Lei nº 15.270/2025 e, sobretudo, da interpretação administrativa que passou a ser divulgada pela Receita Federal do Brasil no sentido de que a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos alcançaria também as distribuições efetuadas por pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. Sustenta que a Lei nº 15.270/2025 instituiu um duplo mecanismo de incidência sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas: de um lado, a retenção na fonte, especialmente quando ultrapassado o patamar mensal definido pela nova legislação; de outro, a apuração anual de tributação mínima, com ajuste global incidente sobre a renda do beneficiário. Por sua vez, a Administração Tributária passou a entender que tal sistemática também se aplicaria às distribuições realizadas por optantes do Simples Nacional. Requer a concessão definitiva da segurança, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a impetrante a submeter à retenção na fonte, ao recolhimento, à tributação mínima anual ou a quaisquer efeitos acessórios correlatos os lucros e dividendos distribuídos a seus sócios, quando incidentes sobre hipóteses abrangidas pelo art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006, afastando-se, para esse universo jurídico, a incidência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.