Processo 5001195-14.2023.8.13.0414

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001195-14.2023.8.13.0414
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001195-14.2023.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: RITA DE CASSIA DOS SANTOS TEIXEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS TEIXEIRA ajuizou a seguinte ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS: 1. Petição inicial Síntese dos fatos narrados pela parte autora: Narra a parte autora que, em 16/12/2022, requereu administrativamente o benefício de salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha, Elisa Chaves dos Santos, ocorrido em 03/10/2019. Alega ser segurada especial da Previdência Social, e que sempre exerceu atividade rural em regime de economia familiar juntamente com seus pais na Fazenda Barreiro Grande, em Comercinho/MG. Narra que o pedido administrativo foi indeferido de forma indevida, sob o argumento de falta de período de carência. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteia a procedência do pedido com a condenação do réu ao pagamento do salário-maternidade. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Decisão inicial em ID 9788842412 Deferiu o pedido de justiça gratuita à parte autora e determinou as diligências iniciais do processo. 3. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID 9842752858 Quanto ao mérito, a parte ré se manifesta pela rejeição dos pedidos iniciais, com base nos seguintes argumentos: – A ausência de início de prova material que ampare o efetivo exercício de atividade rural pela autora, uma vez que os documentos apresentados estão em nome de seus genitores. – Alega que a autora estabeleceu união estável com o pai da criança e passou a residir em zona urbana, sobrevivendo da renda urbana do companheiro, que possui vínculos empregatícios ativos. – Aponta divergência no endereço declarado à Receita Federal e na ocupação declarada à Justiça Eleitoral (estudante). 4. Impugnação à contestação – síntese da manifestação de ID 9857745199 Rebate os argumentos da autarquia ré, ao argumento de que nunca constituiu união estável. Reitera a sua condição de segurada especial. 5. Instrução processual Além de documentos que instruem a inicial e a contestação, produziu-se: – Declarações de terceiros colhidas em Ata Notarial em ID XXX.XXX.XXX-XX. 6. Outras manifestações relevantes – Alegações finais apresentadas pela parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX. – O réu, embora intimado para apresentar alegações finais, permaneceu inerte (ID XXX.XXX.XXX-XX). FUNDAMENTAÇÃO Questões preliminares e/ou questões processuais pendentes Tendo em vista que não foram alegadas preliminares e não há questões processuais pendentes a serem analisadas, passo à análise do mérito. Mérito 1. Pontos controvertidos Considerando o que se expôs no relatório quanto às alegações iniciais e à contestação, tem-se os seguintes pontos controvertidos: – A comprovação da atividade rural, na qualidade de segurada especial, no período correspondente à carência do benefício. – A eventual descaracterização da condição de segurada especial em razão de residência urbana ou renda de terceiro (companheiro). 2. Análise dos requisitos gerais para o salário-maternidade: qualidade de segurada e período de carência O…

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