Processo 5001195-59.2019.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5001195-59.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: LARISSA NUNES QUELOTTI CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: LIFECENTER SISTEMA DE SAÚDE S/A CPF: 04.123.021/0001-55 e outros SENTENÇA LARISSA NUNES QUELOTTI, brasileira, solteira, afastada pelo INSS, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG MG-11055278, residente e domiciliada na Rua Dona Cecília, nº 26, apartamento 201, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, CEP 30220-070, representada pelos advogados Cássio Roberto Mendonça Curi, OAB/MG 77.793, e Pedro Henrique Curi de Oliveira, OAB/MG 158.169, ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS em face de LIFECENTER SISTEMA DE SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.123.021/0001-55, com sede na Rua Professor Estevão Pinto, nº 15, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, representada pelos advogados Geraldo Teixeira Néry Lopes, OAB/MG 107.091, e Guilherme Fernandes Silva Visconti, OAB/MG 143.422, entre outros, visando a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de alegado erro médico ocorrido em suas dependências. Narra a parte autora, em síntese, que no dia 06 de janeiro de 2014, enquanto realizava atividades físicas em academia próxima ao estabelecimento hospitalar da ré, foi acometida subitamente por paralisia completa do lado esquerdo do corpo, desvio da comissura labial e cefaleia intensa, sintomas que, segundo alega, são classicamente indicativos de Acidente Vascular Cerebral. Aduz que seu irmão foi acionado pelos profissionais da academia e a conduziu ao Hospital Lifecenter, onde deu entrada no pronto atendimento por volta das 18 horas. Relata que foi atendida por médico plantonista que, após a realização de exame de tomografia computadorizada de crânio, descartou o diagnóstico de AVC e atribuiu os sintomas a quadro de estresse, medicando-a com Diazepam, medicamento indicado para alívio sintomático de ansiedade e tensão. Afirma que, mantida em observação na enfermaria do pronto atendimento, seu estado clínico se deteriorou progressivamente, com a pressão arterial atingindo níveis preocupantes por volta das 20h30min, o que levou seus familiares a contatar o cardiologista da família, que, diante dos sintomas relatados, orientou a transferência imediata para o Hospital Vera Cruz. Narra que, ao solicitar ambulância ao Hospital Lifecenter para o transporte, a família foi informada da indisponibilidade de veículo por ausência de motoristas, sendo obrigada a arcar com os custos do deslocamento. Sustenta que a autora chegou ao Hospital Vera Cruz por volta das 2h30min do dia 07 de janeiro de 2014, ou seja, aproximadamente sete horas e trinta minutos após o início do evento vascular, ocasião em que o médico neurologista de plantão, Dr. Luiz Sérgio, diagnosticou AVC isquêmico e informou que, em razão do tempo transcorrido, não era mais possível a administração do trombolítico para dissolução do coágulo, pois a janela terapêutica de três horas já havia sido ultrapassada. Relata que foi internada na Unidade Vascular do Hospital Vera Cruz por três dias, sendo posteriormente transferida para quarto, onde, após aproximadamente onze dias, o AVC isquêmico…
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