Processo 5001195-64.2025.8.08.0064
TJES • Guarda
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001195-64.2025.8.08.0064 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: FLORIANO BISPO DA SILVA, K. H. M. B., K. V. M. B. REQUERIDO: JANAINA MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: LORENA BASTOS DA SILVEIRA - ES34876, THAIS CRISTINA DA CUNHA - ES35955 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de ação de guarda com pedido de liminar, proposta por Floriano Bispo da Silva, em nome de seus filhos menores impúberes, K. H. M. B. e K. V. M. B., em desfavor da genitora Janaina Moreira de Souza, todos qualificados nos autos. Relata a parte requerente, em síntese, que os menores estavam sob a responsabilidade exclusiva de seu genitor, o qual exercia regularmente os encargos inerentes ao poder familiar. Ocorre que referido genitor foi vítima de acidente grave, fato superveniente que comprometeu sua capacidade de continuar desempenhando, de forma plena e adequada, às funções parentais. Acrescenta que a genitora, ora requerida, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social, sendo usuária de substâncias entorpecentes e não possuindo residência fixa, circunstâncias que evidenciam, ao menos neste momento, sua inaptidão para o exercício da guarda com o mínimo de estabilidade e segurança exigidos. Nesse contexto, informa que, desde novembro de 2025, os menores passaram a residir sob os cuidados de sua irmã, Bruna, a qual vem lhes proporcionando assistência material, apoio moral e acompanhamento educacional adequado, assumindo, na prática, todas as responsabilidades inerentes à guarda. Por fim, sustenta a existência de risco concreto à integridade física, psíquica e social dos menores caso não haja a imediata regularização judicial da situação fática já consolidada. O pedido formulado em sede de tutela provisória de urgência consiste na concessão da guarda unilateral dos menores em favor de sua irmã BRUNA, em caráter liminar, como medida de proteção imediata, visando resguardar os direitos fundamentais dos infantes diante do contexto de vulnerabilidade evidenciado nos autos. Manifestação ministerial, em id. nº 94474655, pugnando pelo deferimento da tutela provisória de urgência. É o breve relatório. Decido (fundamentação). Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, consistente na guarda provisória unilateral dos menores. Destarte, o instituto da tutela de urgência é gênero da qual são espécies as tutelas cautelar e antecipatória (satisfativa). São compreendidas no conjunto de medidas empregadas pelo juiz com base em juízo de cognição sumária e perante uma situação de direito substancial de risco iminente ou atual, para assegurar o resultado útil e eficaz do processo cognitivo ou executivo principal, ou até mesmo entregar de imediato, antes do julgamento final, o bem da vida postulado àquele que aparentemente possui tal direito e corre perigo de não poder usufruí-lo caso aguarde a decisão final de mérito. Os requisitos para concessão da tutela antecipada ou da tutela cautelar, antecedente ou incidental, são os mesmos (art. 300, caput do CPC): i) probabilidade do direito, ii) perigo de dano, para as tutelas antecipadas e iii) risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares. Com relação à tutela de urgência antecipada de natureza satisfativa, para sua concessão, estabeleceu o legislador ser necessária, também, a análise da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.