Processo 5001196-92.2026.8.13.0349

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001196-92.2026.8.13.0349
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Juizado Especial da Comarca de Jacutinga
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Juizado Especial da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 5001196-92.2026.8.13.0349 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória, Compra e Venda] AUTOR: LUCIANO MARTINS ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANTONIO JUVENAL GOMES MONTEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA CONJUNTA Trata-se de doze ações de execução de título extrajudicial ajuizadas por Luciano Martins Andrade em face de Antônio Juvenal Gomes Monteiro, todas distribuídas em 14 de maio de 2026 perante este Juizado Especial Cível da Comarca de Jacutinga/MG, e que têm por objeto contratos de compra e venda com reserva de domínio de animais equinos, celebrados entre as mesmas partes por ocasião do Leilão Haras EMP, realizado em 5 de novembro de 2023 (autos de números 5001180-41.2026.8.13.0349, 5001181-26.2026.8.13.0349, 5001183-93.2026.8.13.0349, 5001184-78.2026.8.13.0349, 5001185-63.2026.8.13.0349, 5001191-70.2026.8.13.0349, 5001192-55.2026.8.13.0349, 5001193-40.2026.8.13.0349, 5001194-25.2026.8.13.0349, 5001196-92.2026.8.13.0349, 5001197-77.2026.8.13.0349, 5001198-62.2026.8.13.0349). Por ocasião da certidão de triagem elaborada pela serventia, constatou-se a existência de outros processos envolvendo as mesmas partes nesta comarca, conforme pesquisa realizada nos sistemas SISCOM e PJe. Diante dessa constatação, proferiu-se despacho, determinando a intimação da parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, justificar o ajuizamento de múltiplas ações de execução contra o mesmo executado. A parte exequente protocolou manifestação em cada um dos doze feitos, sustentando, em síntese, que os contratos seriam negócios jurídicos autônomos e independentes e que não haveria fracionamento artificial de débito único com propósito de burlar a competência dos Juizados Especiais. Os autos vieram conclusos para deliberação. Fundamento e decido. A questão central que se apresenta nestes autos consiste em definir se as doze execuções de título extrajudicial ajuizadas pelo exequente Luciano Martins Andrade em face do executado Antônio Juvenal Gomes Monteiro constituem demandas autônomas lastreadas em relações jurídicas independentes — como sustenta a parte exequente — ou configuram, ao contrário, fracionamento artificial de uma pretensão executiva essencialmente una, que deveria ter sido veiculada em uma única demanda perante o juízo competente. No caso, é indispensável examinar o contexto fático subjacente aos doze contratos que aparelham as execuções. O exame detido dos instrumentos contratuais revela, de plano, que todos os negócios jurídicos foram celebrados no mesmo evento, o Leilão Haras EMP, realizado em 5 de novembro de 2023, no Município de Nova Serrana/MG, com a intermediação da mesma leiloeira, Grupo Confiança — Confiança Serviços Administrativos, Financeiros e Tecnológicos Ltda.. As partes são rigorosamente as mesmas em todos os instrumentos (Luciano Martins Andrade figura como vendedor/exequente e Antônio Juvenal Gomes Monteiro como comprador/executado). Não se trata de contratos celebrados em datas distintas, em contextos negociais diversos ou que reflitam relações comerciais desenvolvidas ao longo do tempo entre as partes. Ao contrário, todos os doze contratos foram gerados em um único dia, em um único local, no âmbito de um…

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