Processo 5001197-34.2024.4.03.6113

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001197-34.2024.4.03.6113
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Des. Fed. Jean Marcos
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001197-34.2024.4.03.6113 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: ADRIANO HENRIQUE CARRIJO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: TIAGO DOS SANTOS ALVES - SP288451-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ADRIANO HENRIQUE CARRIJO ADVOGADO do(a) APELADO: TIAGO DOS SANTOS ALVES - SP288451-A DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando à averbação de períodos alegados como laborados em atividade especial e a concessão dos benefícios previdenciários de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição desde a data do requerimento administrativo, bem como a declaração de isenção de recolhimento de imposto de renda sobre o benefício, em razão de ser portador de neoplasia maligna. A r. sentença (ID 320320550) julgou procedente em parte o pedido inicial para a a declarar como período de especial os períodos de 01/06/1994 a 31/07/1997 e 08/08/2011 a 31/07/2012 e condenar o INSS a revisar o ato indeferitório do NB : 193.623.798-6, considerando o quanto declarado no item “1”. Em sua fundamentação esclareceu o juízo de primeiro grau: "Trata-se de embargos de declaração (id. 343457119 - Pág. 8), opostos pela parte autora, em que alega ter havido omissão na sentença, uma vez que o PPP de ID. 325971221, página 25/27, embora tenha sido levado previamente à esfera administrativa, não foi analisado. Assiste razão ao embargante, porquanto o PPP retificado assim como a cópia da ação trabalhista não compuseram o PA, no entanto o PPP de ID. 325971221 - Pág. 25/27 foi submetido ao conhecimento do requerido previamente. Assim, os embargos declaratórios devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar omissão quanto ao PPP não analisado: Consta do referido documento que de 01/06/1994 a 31/07/1997 o autor trabalhou como operador em sistemas de tratamento de água, estando sujeito aos seguintes agentes: ácido fluorsilícico, cal hidratada, hipoclorito de sódio e sulfato de alumínio. A profissiografia descreve as atividades efetuadas: acompanhar descarga de produtos químicos na Estação de tratamento de água, preparar produtos químicos, lavar filtros, limpara floculadores e decantadores. De 08/08/2011 a 31/07/2012, o autor trabalhou como técnico em sistemas de saneamento, estando sujeito aos seguintes agentes: ácido fluorsilícico, hidróxido de cálcio, cloreto férrico e hipoclorito de sódio. A profissiografia descreve as seguintes atividades efetuadas: acompanhar descarga de produtos químicos na estação de tratamento de água, preparar produtos químicos, lavar filtros, limpar floculadores e decantadores, efetuar dosagens, medições e acompanhar o funcionamento da Estação de tratamento de água. Calibrar equipamentos. Dosar e realizar troca de cilindros de cloro gás. Preparar solução de polímero. Coletar amostras de água. Realizar análises laboratoriais. Os períodos devem ser enquadrados como especiais, posto que, denota-se pela profissiografia, a exposição a agentes químicos de forma habitual permanente. Nos interregnos de 01/01/1998 a 31/05/2002, 01/06/2004 a 07/08/2011 e 01/08/2012 a 24/05/2019, o PPP informa a sujeição do autor aos seguintes agentes ácido fluorsilícico, cal hidratada, hipoclorito de sódio, sulfato de alumínio, cloreto…

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