Processo 5001198-14.2026.8.13.0074
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Despacho / 1º Juizado Especial da Comarca de Bom Despacho Avenida Doutor Marco Túlio Alves Quirino, 240, Gran Park, Bom Despacho - MG - CEP: 35636-338 PROCESSO Nº: 5001198-14.2026.8.13.0074 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: RAQUEL PEREIRA COUTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei n 9.099 de 1995, segue resumo dos fatos relevantes ocorridos no processo. Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Reparação por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Raquel Pereira Couto ME, nome fantasia Imobiliária Couto Lopes, em face de Itaú Unibanco S.A., ambos já qualificados nos autos. Narrou que mantém relação bancária com a instituição ré e foi vítima de duas práticas que considera abusivas. A primeira consiste na cobrança de juros, multas e encargos com diversas nomenclaturas tais como "JUROS ATRASO", "MULTA ATRASO LIM CONTA", "JUROS EXCESSO LIM CONTA" e "JUROS LIMITE DA CONTA") em sua conta corrente, em patamares flagrantemente superiores à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), o que gerou um saldo devedor desproporcional. Disse que a segunda prática refere-se à redução unilateral e imotivada do limite de seu cartão de crédito, que foi drasticamente diminuído de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem qualquer aviso prévio, causando embaraços e prejudicando o planejamento financeiro de suas atividades empresariais. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência, a inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita, bem como a procedência da ação para reconhecer a abusividade dos encargos cobrados em sua conta, com a respectiva revisão conforme as taxas médias de mercado, a repetição dos valores alegadamente pagos indevidamente, a declaração de ilegalidade da redução do limite de crédito, com seu restabelecimento, e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais em valor a ser arbitrado. Petição inicial acostada em ID XXX.XXX.XXX-XX e anexos. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX), por ausência de comprovação da efetiva negativação. Posteriormente, a parte autora peticionou novamente (ID XXX.XXX.XXX-XX), informando ter recebido ameaças de "bloqueio de bens" via WhatsApp (ID XXX.XXX.XXX-XX) e reiterando a necessidade de medida liminar. A parte requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX) e anexos, na qual suscitou as preliminares de ausência de prova constitutiva do direito da autora, falta de interesse de agir e inépcia da petição inicial. No mérito, defendeu a regularidade da relação contratual, a legalidade dos juros remuneratórios afirmando que não são abusivos nem limitados a 12% ao ano, conforme entendimento do STJ, a impossibilidade de repetição de indébito por inexistência de cobrança indevida ou má-fé, e a validade da redução do limite de crédito com base em política interna e normas do Banco Central. Sustentou ainda a inexistência de dano moral, a observância de precedentes vinculantes que autorizariam a improcedência liminar dos pedidos, e a ocorrência de litigância de má-fé da autora. Ao final, requereu o acolhimento das preliminares ou, subsidiariamente, a total improcedência dos pedidos.…
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