Processo 5001198-46.2026.4.03.6340
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001198-46.2026.4.03.6340 AUTOR: P. F. D. S. C. REPRESENTANTE: MYRIANE CRISTINA FREITAS SILVA CRIANÇA INTERESSADA: S. F. D. S. C. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ ALEXANDRE CAVALCA RAMACHIOTTI - SP191641 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: MYRIANE CRISTINA FREITAS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No caso, verifica-se que o benefício de pensão por morte NB 234.599.878-9 foi indeferido sob o fundamento de ausência da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito (ID 589352740, p. 68). Do CNIS do falecido, extrai-se a existência de vínculo empregatício com início em 08/02/2024 e término em 09/02/2024, sendo que o óbito ocorreu em 11/05/2024 (ID 589352740, p. 10 e 42). Entretanto, nesta fase inicial do processo, não é possível identificar, com segurança, as razões que motivaram o indeferimento administrativo, nem aferir se a hipótese dos autos se enquadra na controvérsia objeto do Tema 1.467 do STF. Nesse contexto, recomenda-se a prévia instauração do contraditório, a fim de que a Autarquia esclareça os fundamentos do ato administrativo. Diante desse cenário, INDEFIRO o pedido de tutela provisória. CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e, caso entenda pertinente, complementar a instrução processual mediante a juntada dos documentos que entender necessários. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC. Em análise aos processos listados no Termo de Prevenção, AFASTO A PREVENÇÃO EM RELAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO, em razão do(s) seguinte(s) motivo(s): não há identidade das demandas (igualdade de partes, causa de pedir e pedido), inexistindo, assim, litispendência ou coisa julgada; os processos não se relacionam por conexão ou continência ou, mesmo que haja essa ligação, um deles já foi sentenciado; e não há risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Intime(m)-se. Guaratinguetá, data da assinatura eletrônica.
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