Processo 5001199-34.2018.8.13.0056
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE BARBACENA/MG TERCEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N.º: 5001199-34.2018.8.13.0056 AÇÃO: Procedimento Comum AUTOR: Raul Valadares Abreu RÉS: Maximus Factoring e Fomento Mercantil Ltda (atualmente denominada MAXIMUS DIGITAL) e Investimentos alcateia Eireli SENTENÇA VISTOS ETC... I – Relatório Raul Valadares Abreu, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Resolução Contratual por Inadimplemento cumulada com Perdas e Danos, Declaração de Insolvência e Antecipação de Tutela em face de Maximus Factoring e Fomento Mercantil Ltda (atualmente denominada MAXIMUS DIGITAL) e Investimentos Alcateia Eireli, também qualificadas. Em sua peça exordial, o requerente relata que, em 01/09/2017, firmou contrato de prestação de serviços de assessoria e gestão de investimentos com a empresa Alcateia, aportando inicialmente a quantia de R$500,00. Aduz que, diante da aparente rentabilidade do negócio, realizou sucessivos novos aportes, inclusive envolvendo economias de seu genitor, totalizando diversos contratos de investimento. Afirma que, em 18/12/2017, foi notificado sobre uma fusão empresarial entre as requeridas, momento em que a Maximus Digital teria assumido a carteira de clientes e as obrigações da primeira ré. Todavia, sustenta que, a partir de 19/02/2018, o aplicativo utilizado para monitoramento das transações e rendimentos tornou-se inacessível, e as tentativas de contato presencial na sede da empresa em Belo Horizonte/MG restaram infrutíferas, constatando-se o encerramento irregular das atividades no local. Pugnou pela procedência dos pedidos. Instruiu a inicial com os documentos de ID 41266494/41267092. O processamento do feito foi marcado por severas dificuldades na localização das partes requeridas. Diante do esgotamento dos meios ordinários de localização, este Juízo deferiu a citação por edital, cuja publicação foi devidamente comprovada nos autos. Transcorrido o prazo editalício sem manifestação voluntária das rés, foi nomeado o Defensor Público da Comarca para atuar na condição de Curador Especial. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral, ID XXX.XXX.XXX-XX, nos termos do artigo 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sustentando a ausência de elementos fáticos para uma defesa específica e pugnando pela improcedência dos pedidos, com a consequente atribuição do ônus probatório integral ao autor. O autor apresentou impugnação à contestação, ID XXX.XXX.XXX-XX, ratificando os termos da inicial. Posteriormente, este Juízo deferiu a inversão do ônus da prova, ID XXX.XXX.XXX-XX. Tutela indeferida, ID XXX.XXX.XXX-XX. O pedido de declaração de insolvência civil das rés foi indeferido, ID XXX.XXX.XXX-XX, por ausência de prova documental robusta sobre o passivo excedente ao ativo, conforme exigido pela legislação de regência. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a Curadoria Especial manifestou desinteresse na dilação probatória, enquanto o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. II – Fundamentação II.1 – Da Regularidade da Representação e da Contestação por Negativa Geral Diante da revelia das rés citadas por edital, foi devidamente nomeado Curador Especial, função exercida pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II, e parágrafo único, do Código de Processo Civil. A representação processual encontra-se regular, tendo o curador apresentado contestação tempestiva. A peça defensiva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.