Processo 5001199-41.2024.8.13.0115
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001199-41.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ADELIA APARECIDA SILVA SOARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0646-29 SENTENÇA RELATÓRIO ADÉLIA APARECIDA SILVA SOARES ajuíza a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora (ID XXX.XXX.XXX-XX): - Alega ser segurada da Previdência Social e estar totalmente incapaz para o trabalho em razão de diversas patologias, entre as quais lombalgia com compressão radicular, gonartrose, coxartrose bilateral, fibromialgia, hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus tipo I, hipotireoidismo e outras afecções, que lhe causam dor e limitações funcionais severas. - Relata que, em razão de seu quadro incapacitante, requereu benefício por incapacidade na via administrativa em 23/05/2022 (NB 6392757230), o qual foi indeferido sob a justificativa de não constatação de incapacidade laborativa. - Informa que exerce atividade rural na condição de safrista/diarista em fazendas da região, ostentando a qualidade de segurada especial, e que, para não perder essa qualidade, passou a verter contribuições como contribuinte individual ao Regime Geral de Previdência Social. Pedido de tutela de urgência: Requereu a concessão da antecipação de tutela para implantação imediata do benefício. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, de benefício por incapacidade temporária, com pagamento das parcelas vencidas desde a data de entrada do requerimento (DER). Requereu o deferimento da gratuidade da justiça. Requereu, ainda, o pagamento de adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, caso constatada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei 8.213/91). 2. Despacho inicial - ID XXX.XXX.XXX-XX - Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Na oportunidade, foi determinada a realização da prova pericial médica e, após a juntada do laudo, a citação do réu. O pedido de antecipação de tutela não foi apreciado. 3. Instrução processual - O laudo pericial foi apresentado em ID XXX.XXX.XXX-XX. 4. Contestação – síntese da resistência apresentada em ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação, arguindo, em preliminar, a falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação (Tema 350 do STF). - No mérito, impugnou, genericamente, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, a necessidade de comprovação cumulativa de qualidade de segurado, carência e incapacidade, além de alertar para a possibilidade de doença preexistente. - De maneira concomitante à contestação, apresentou proposta de acordo, concordando com a concessão do auxílio por incapacidade temporária, com Data de Início do Benefício (DIB) em 23/07/2024 (data do ajuizamento da ação), data de início da incapacidade (DII) em 01/04/2024, data de início do pagamento (DIP) em 01/10/2025 e data de cessação do benefício (DCB) em 16/09/2026, com valor estimado de atrasados de R$22.300,00. 5. Impugnação à contestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.