Processo 5001199-68.2022.8.08.0012

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001199-68.2022.8.08.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5001199-68.2022.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. REQUERIDO: AUTO POSTO PROGRESSO LTDA, PAULO CESAR TORRES RIBEIRO DA SILVA, INGRID SCHWARTZ DIAS DUARTE TORRES Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Advogado do(a) REQUERIDO: EDIWANDER QUADROS DA SILVA - ES6858 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível movida por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. em face de AUTO POSTO PROGRESSO LTDA, PAULO CESAR TORRES RIBEIRO DA SILVA e INGRID SCHWARTZ DIAS DUARTE TORRES, partes qualificadas nos autos . No curso do processo, após regular triangulação processual com a apresentação de contestação e réplica , as partes peticionaram conjuntamente juntando Termo de Transação Extrajudicial (ID's. 72731759 e 72731767), por meio do qual estabeleceram obrigações mútuas para por fim ao litígio que envolve o objeto desta demanda e de outras correlatas nele descritas . Analisando o instrumento acostado, verifica-se que a transação foi subscrita por agentes capazes, por intermédio de procuradores com poderes específicos para transigir , versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, atendendo, ademais, aos requisitos formais previstos no art. 840 e seguintes do Código Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil . Considerando que as partes renunciaram expressamente ao direito de recorrer e aos prazos recursais na Cláusula 12 do instrumento homologado , certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta decisão. Custas remanescentes pelos requeridos, conforme livremente estipulado na Cláusula 9 do termo de transação, observando-se a dispensa das custas finais devidas ao Poder Judiciário, nos exatos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista que a transação foi alcançada antes da prolação de sentença de mérito típica . Honorários advocatícios conforme avençado pelas partes . Preclusas as vias recursais pelo ato de renúncia e recolhidas eventuais custas da secretaria, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e respectivas baixas de rotina. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 11708743 Petição Inicial Petição Inicial 22013119212720700000011285554 11708751 00. Alesat x Posto Progresso Petição inicial (PDF) 22013119212786400000011285912 11709154 02. Kit Societário Completo_Alesat Combustíveis S.A (1) - pt 01 Documento de comprovação 22013119212814000000011285915 11709156 02. Kit Societário Completo_Alesat Combustíveis S.A (1) - pt 02 Documento de comprovação 22013119212847600000011285917 11709157 03. 2021.SOC.227_P. Publ._Alesat_Judicial Documento de comprovação 22013119212878300000011285918 11709158 04.…

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