Processo 5001202-96.2025.8.13.0329
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5001202-96.2025.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: APARECIDO DONIZETE SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DECISÃO Vistos, etc. APARECIDO DONIZETE SILVA, qualificado, propôs a presente “ação declaratória de inexistência de contratação c/c/ repetição de indébito e indenização por danos morais” em desfavor de BANCO AGIBANK, qualificado, alegando, em resumo: alega, que sem qualquer autorização ou contrato, o requerido passou a realizar descontos em seu benefício, referentes aos contratos de nº: 1523396158, descontos em 02/2025 até 03/2025, parcelas de R$ 75,95 (setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos); 1519696412, descontos em 02/2025 até 01/2032, parcelas de R$ 33,95 (trinta e três reais e noventa e cinco centavos); 1518449991, descontos em 10/2024 até 01/2025, parcelas de R$ 73,80 (setenta e três reais e oitenta centavos); 1514908495, descontos em 06/2024 até 09/2024, parcelas de R$ 73,80 (setenta e três reais e oitenta centavos); 1507105171, descontos em 04/2023 até 05/2024, parcelas de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos) e 1229178697, descontos em 05/2022 até 05/2024, parcelas de R$ 39,20 (trinta e nove reais e vinte centavos); argumenta, que referidos descontos foram realizados de forma recorrente; ainda, referidos descontos acabam por privar o acesso à parte do benefício previdenciário do autor, prejudicando seu sustento e de sua família; aduz, que a atitude do requerido demonstra descaso com a requerida, lesando-a, não só patrimonialmente, mas, moralmente; diante disso, mostra-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para fazer cessar a irregularidade praticada pelo requerido, bem como, para condená-lo a reparar os prejuízos experimentados pelo autor; Requer-se: I) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; II) a dispensa na audiência de conciliação; III) a declaração da inexistência da relação jurídica contratual entre as partes; IV) a condenação da requerida a restituição em dobro de todos os valores indevidamente descontados e aqueles que foram cobrados anteriormente dentro do prazo prescricional e os que venham a ser realizados durante o curso do processo; V) a condenação do requerido ao pagamento da indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como ao ressarcimento dos danos materiais; VI) a inversão do ônus da prova; VII) a citação do requerido; VIII) a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, os quais requer sejam fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; IX) a produção de todos os meios de provas admitidos em direito. Juntou documentos e atribuiu à causa o valor de R$ 16.363,96 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos). Deferida a assistência judiciária gratuita (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Citação do requerido (ID.XXX.XXX.XXX-XX). A parte requerida, em ID.XXX.XXX.XXX-XX, apresentou Contestação, alegando, em resumo: Preliminarmente: - prescrição trienal, visto que a negativa de existência de relação de consumo afasta a incidência do CDC; - ausência de pressupostos processuais, pela procuração anexada estar…
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