Processo 5001203-64.2026.8.01.0011
TJAC • Carta Precatória Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001203-64.2026.8.01.0011 Classe: Carta Precatória Cível Autor:Priscila Siqueira SimaoAdvogado(a):Juniel Ferreira de Souza (OAB: Ro006635)Réu:Natalia Roberta da Silva DESPACHO Cuida-se de Carta Precatória oriunda da Comarca de Buritis no Estado de Rondônia, tendo como autora PRISCILA SIQUEIRA SIMAO e como ré NATALIA ROBERTA DA SILVA . Para o devido prosseguimento da precatória, faz-se necessário instruir a inicial com o comprovante de recolhimento da "Taxa de Distribuição de Carta Precatória" e da "Taxa de Diligência Externa" previstas na Lei Estadual n.º 1.422/2001 (Lei de Custas Judiciais do Poder Judiciário do Estado do Acre). Destaco que o recolhimento demonstrado no anexo 3 foi realizado junto ao antigo sistema E-SAJ, o qual está em processo de substituição pelo novo sistema E-Proc, razão pela qual não será admitido para o prosseguimento do presente feito. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das respectivas taxas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Prazo: 15 (quinze) dias. Ressalto que recolhimentos realizados em desconformidade com o sistema e-PROC não são admitidos, orientando-se aos causídicos a regularização do pagamento, independentemente de requerimento de reembolso de eventuais pagamentos realizados via e-SAJ.
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