Processo 5001203-85.2024.4.04.7124
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001203-85.2024.4.04.7124/RS AUTOR : ANTONIO JAIR MORAES BARCELOS ADVOGADO(A) : MIRIAN FRANCIELI AVILA DE CARVALHO (OAB RS093168) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 205.343.108-8 DER 07/12/2021) com: a)averbação de tempo rural de 23/03/1970 a 24/04/1980; b) reconhecimento e conversão de tempo especial em comum relativo aos seguintes períodos: b.1) LIGIA CIA INDUSTRIAL DE CALCADOS - de 25/04/1980 a 20/07/1982- serviços gerais; b.2) como motorista de caminhão nas seguintes empresas: b.2.1)- OSTRA OBRAS SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - de 20/06/1990 a 01/01/1993; b.2.2)- ANILTON MILKE DOS SANTOS - de 01/10/1993 a 15/08/1995; b.2.3)- EXPRESSO TAQUARIENSE LTDA – de 01/01/1997 a 18/03/1999; b.2.4)- TRANSTAN TRANSPORTES LTDA – de 01/08/2003 a 09/08/2005; b.2.5)- FATIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - de 01/09/2005 a 07/12/2006; b.2.6)- MITT TRANSPORTES LTDA - de 01/10/2009 a 12/12/2011; b.2.7)- SAMUEL RICARDO GROSS - de 01/08/2012 a 20/11/2014; b.2.8)- TRANSPORTES GLB LTDA - de 01/04/2015 a 01/02/2016; b.2.9)- SAMUEL RICARDO GROSS - de 11/06/2018 a 26/06/2019; b.2.10)- W MAGALHAES GARCIA TRANSPORTES – de 01/01/2020 a 15/01/2022; Requer, ainda, a reafirmação da DER. No evento 64, o perito requer a majoração de honorários em razão de deslocamentos para os locais da perícia porque reside em Canela – RS, e o deslocamento a Montenegro –RS e Taquari – RS, Novo Hamburgo – RS, e retorno a Canela - RS corresponde a 340 km de distância, com pedágios. A Resolução n. 305/2014, no que aqui importa, dispõe: "Art. 28. A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no art. 25. § 1º Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo, observados os seguintes critérios: (Incluído pela Resolução n. 575, de 22 de agosto de 2019) II - existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização; (...) VI - realização de perícia em mais de uma localidade;" No caso, considerando que o perito informa que a perícia deverá ser realizada em cidades do interior do RS e tendo em vista o alto valor do litro do combustível, defiro o pedido de majoração dos honorários realizado pelo perito para o valor de R$ 814,51 (Oitocentos e quatorze reais, com cinquenta e um centavos) para cada uma das unidades periciadas. Quando da solicitação de pagamento dos honorários periciais, retifique-se o valor para a quantia majorada . Intime-se o profissional para que, em 05 (cinco) dias, indique data para a realização do ato pericial. Após, prossiga-se nos termos do despacho do evento 47. Compulsando os autos, verifico, ainda, que o autor requer o cômputo de tempo de serviço rural de 23/03/1970 a 24/04/1980. O autor nasceu em 23/03/1964, portanto, requer o cômputo de tempo rural desde os 6 anos de idade. Assim, determino a realização de audiência. Da Audiência A audiência se dará no formato híbrido, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, com as considerações acima, determino a marcação da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que se…
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