Processo 5001204-56.2022.8.13.0625
TJMG • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / 1ª Vara Cível da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5001204-56.2022.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: FELICIA MARIA DE MESQUITA XAVIER CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos. Felicia Maria de Mesquita Xavier, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional em face do Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado qualificada como sociedade de economia mista, postulando a recomposição de saldo de conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) acumulado antes da Constituição Federal de 1988, cumulada com indenização por danos materiais e morais (ID 8551358018). Em sua petição inicial, a autora narrou que ingressou no serviço público estadual em 01 de novembro de 1976, sendo titular da conta individual do PASEP sob o número 1.075.919.921-0 (ID 8551358018). Sustentou que, ao se aposentar e comparecer à instituição financeira ré para realizar o levantamento dos valores acumulados, deparou-se com a quantia irrisória de 1.292,85 reais (um mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos) em 27 de fevereiro de 2012 (ID 8551358018). Argumentou que o banco descumpriu o seu dever de custódia e administração segura dos recursos, efetuando descontos e saques indevidos sob a denominação de pagamentos de rendimentos não autorizados, além de deixar de aplicar os índices de correção monetária e juros devidos (ID 8551358018). Requereu a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a juntada de extratos e a condenação do réu à restituição dos valores desfalcados e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de 5.000,00 reais (cinco mil reais) (ID 8551358018). O juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da autora (ID 9597254275) e determinou a citação do réu. Devidamente citado, o Banco do Brasil S.A. apresentou contestação de ID 9628172547, arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão integral do processo devido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) número 71 do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, a sua ilegitimidade passiva para responder pelas atualizações das contas do PASEP, com o pedido de inclusão da União no polo passivo da lide, a consequente incompetência absoluta da Justiça Estadual com a remessa dos autos à Justiça Federal, a impossibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita à autora e a impugnação ao valor da causa (ID 9628172547). Como prejudicial de mérito, sustentou a incidência da prescrição quinquenal prevista no Decreto nº 20.910/1932 ou, subsidiariamente, a prescrição das parcelas de trato sucessivo anteriores aos cinco anos da propositura da ação (ID 9628172547). No mérito, defendeu que a gestão dos recursos e a definição dos índices cabem ao Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, sendo o banco mero operador das determinações legais (ID 9628172547). Afirmou que as movimentações ocorridas na conta sob as rubricas de pagamentos de rendimentos ao empregador (FOPAG) foram revertidas em favor da autora e creditadas em sua folha de pagamento, justificando o saldo pago na data do saque (ID…
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