Processo 5001206-76.2020.8.21.0074

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001206-76.2020.8.21.0074
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001206-76.2020.8.21.0074/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE EDUCACIONAL TRES DE MAIO ADVOGADO(A) : CARLOS WALDEMAR BLUM (OAB RS030910) ADVOGADO(A) : MAIARA LUISA NEUBERGER MULLER (OAB RS086093) ADVOGADO(A) : RAFAELA ELIS KLAUCK SERAFIM (OAB RS067013) DESPACHO/DECISÃO No evento 124, PET1 , a exequente requereu a penhora dos veículos localizados via RENAJUD ( evento 117, RENAJUD1 ), juntando avaliações pela Tabela FIPE e informando que os veículos de placas IAG2758 e IQW9187 já haviam sido transferidos para o Estado de Santa Catarina antes da constrição judicial. A pesquisa do evento 125, RENAJUD1 confirma a inexistência de restrições registradas neste juízo sobre tais veículos, não havendo providências a serem adotadas quanto a eles. Quanto ao veículo IMP/FORD ESCORT GL 16V F, placa IHA7B17 , verifica-se que já foi objeto de penhora nos autos ( evento 44, RENAJUD1 ), permanecendo submetido à constrição. Sua avaliação atualizada pela Tabela FIPE corresponde a R$ 7.604,00 ( evento 124, OUT4 ). No tocante aos demais bens, o crédito exequendo atualizado totaliza R$ 6.555,38 ( evento 124, CALC10 ). Dentre os veículos livres de alienação fiduciária, o VW/GOL 1.0, placa ISB2548 , possui valor estimado em R$ 27.745,00 ( evento 124, OUT3 ), montante que supera, isoladamente, o débito executado em mais de quatro vezes. Nessas circunstâncias, a constrição simultânea de todos os veículos indicados configuraria excesso de penhora, vedado pelos arts. 831 e 836 do Código de Processo Civil. A execução deve recair sobre bens suficientes à satisfação do crédito, evitando-se restrições patrimoniais desnecessárias. Assim, antes da formalização de novas penhoras, cabe à exequente indicar quais bens entende adequados à garantia da execução, observados os limites da proporcionalidade e da suficiência da constrição. Quanto aos veículos gravados com alienação fiduciária ( placas DZF2958, INF3276 e ETQ3776 ), bem como ao pedido de expedição de ofícios aos respectivos credores fiduciários, a análise fica postergada até a manifestação da exequente, pois eventual constrição poderá revelar-se desnecessária diante dos bens livres já identificados. Ante o exposto, decido: a) Quanto às placas IAG2758 e IQW9187 : considerando que a pesquisa do evento 125, RENAJUD1 indica ausência de restrição registrada neste juízo sobre esses veículos, e que a exequente informou, no evento 124, PET1 , que ambos foram transferidos para Santa Catarina antes da constrição, nada há a deliberar quanto a esses bens neste momento, inexistindo restrição a levantar por parte deste juízo. b) Quanto ao veículo de placa IHA7B17: o bem permanece penhorado nos termos do evento 44, RENAJUD1 , com avaliação FIPE atualizada de R$ 7.604,00 ( evento 124, OUT4 ). c) Quanto à penhora dos demais veículos : tendo em vista que o crédito exequendo atualizado corresponde a R$ 6.555,38 ( evento 124, CALC10 ) e que apenas o veículo VW/GOL 1.0, placa ISB2548, avaliado em R$ 27.745,00 ( evento 124, OUT3 ), já supera individualmente o débito em mais de quatro vezes, a penhora simultânea de todos os veículos indicados pela exequente configuraria excesso de penhora, vedado pelo art. 831 do CPC. Assim, INTIMO  a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique, dentre os bens identificados no evento 117, RENAJUD1  e  evento 117, RENAJUD2  e não gravados com alienação fiduciária (placas JCX9H36, ISB2548 e IHA7B17, sendo este último já penhorado), sobre qual ou quais deles…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados