Processo 5001211-83.2026.8.13.0180
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5001211-83.2026.8.13.0180 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: JOAO PAULO GOMES BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante encaminhada pela Autoridade Policial em face de João Paulo Gomes Barbosa e Isac Silva dos Santos, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. A Defesa manifestou-se requerendo o relaxamento da prisão pelo cumprimento de mandado em horário noturno, a concessão de liberdade provisória ou, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar humanitária para o autuado João Paulo Gomes Barbosa, destacando seu delicado estado de saúde (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público pediu a homologação da prisão em flagrante e a conversão em preventiva para garantia da ordem pública (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir. I- Da regularidade da prisão em flagrante delito Consoante histórico processual narrado nos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), a Polícia Militar, em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido por este Juízo nos autos nº 5001016-98.2026.8.13.0180 (ID XXX.XXX.XXX-XX), realizou monitoramento discreto nas imediações do estabelecimento comercial "Pac in Box", situado na Rua Dom João Muniz, nº 56, Centro, em Congonhas. A equipe de inteligência constatou intensa movimentação de pessoas entrando e saindo rapidamente do local, sem consumir nada, comportamento típico de comercialização de entorpecentes. Ao sair do local no veículo GM Captiva, placas HLE-2A05, o autuado João Paulo Gomes Barbosa foi abordado, sendo localizado em sua posse a quantia de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais) em dinheiro, 1 (um) papelote de cocaína e 1 (uma) balança de precisão (ID XXX.XXX.XXX-XX). Simultaneamente, outra equipe realizou a intervenção no interior do estabelecimento comercial, momento em que o autuado Isac Silva dos Santos, vulgo "Carioca", correu para o banheiro e acionou a descarga repetidas vezes para ocultar provas. Durante as buscas no imóvel, foram localizadas 2 (duas) pedras brutas de cocaína escondidas sobre o forro de um dos cômodos. Em continuidade às diligências, no apartamento de João Paulo, situado na Rua Andrade Gutierrez, nº 125, foram localizadas 3 (três) munições intactas calibre .380 no interior de uma caixa de isopor. No que tange à alegação defensiva de nulidade decorrente do cumprimento do mandado de busca e apreensão em período noturno, cumpre destacar que o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente. Dessa forma, o estado de flagrância se prolonga no tempo, autorizando o ingresso no domicílio a qualquer hora, nos termos da Constituição Federal, o que afasta a alegação de nulidade da diligência. Além disso, a análise do auto de prisão em flagrante limita-se a um juízo de cognição sumária sobre a legalidade da prisão e a necessidade da cautelar. Questionamentos complexos sobre a licitude das provas obtidas ou outras nulidades exigem exame aprofundado e devem ser analisados na instrução processual, sob o crivo do contraditório, não impedindo a homologação deste flagrante, que está formalmente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.