Processo 5001214-18.2023.4.04.7135
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001214-18.2023.4.04.7135/RS EXEQUENTE : OSVALDO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILVIA DE SOUZA ALVES (OAB RS111633) ADVOGADO(A) : ODAIR JOSE SANTOS DE ABREU FAGUNDES (OAB RS073426) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1 1. Trânsito em Julgado : Considerando o trânsito em julgado da presente demanda, requisite-se à CEAB-DJ: a) a averbação como tempo de trabalho especial os períodos de 18/08/1981 a 09/02/1983, 01/08/1983 a 10/01/1984, 15/02/1984 a 04/10/1984, 05/12/1985 a 06/02/1986, 17/04/1986 a 03/09/1986, 05/09/1986 a 28/03/1988, 22/03/1988 a 12/04/1990, 01/05/1990 a 04/05/1990, 01/07/1990 a 29/09/1990, 28/06/1991 a 24/09/1991, 10/10/1991 a 18/09/1992, 01/02/1993 a 30/04/1993, 01/11/2013 a 10/12/2020, 11/12/2020 a 13/12/2023 e converter para comum pelo fator 1,4 até 13/11/2019; b) averbação do vínculo de emprego de 01/05/1990 a 04/05/1990 na COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS FORTES LTDA. (CTPS) para fins de carência e tempo de contribuição; c) a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER/DIB reafirmada em 13/12/2023. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2005626281 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 13/12/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Ressalte-se que, caso a implantação do benefício deferido na presente demanda implique em cancelamento/redução de outro benefício previdenciário que a parte exequente eventualmente já receba, o INSS deverá informar nos autos antes de proceder qualquer alteração , caso em que a parte exequente deverá ser intimada para que se manifeste (Prazo:15 dias). 1.2. Cumprida a diligência pela CEAB-DJ, intime-se o INSS para que apresente planilha de cálculo dos valores que entende devidos (Prazo:40 dias). 2. Vista dos Cálculos : Dos cálculos do INSS e eventuais documentos, intime-se a parte exequente para concordância ou para que promova o cumprimento a partir de memória de cálculo própria ( Prazo:15 dias ). 2.1. Execução Invertida : Havendo concordância da parte exequente com o cálculo do INSS, bem como a expressa renúncia do INSS ao prazo concedido pelo artigo 535 do CPC para impugnação ao cálculo exequendo , defiro a imediata expedição das requisições de pagamento. 2.2. Intimação para art. 535 do CPC : Não havendo renúncia do prazo de impugnação pelo INSS e diante da promoção do cumprimento da sentença pelo(a) exequente, intime-se o INSS do cálculo exequendo, na forma do art. 535 do CPC, para impugnação ( Prazo:30 dias ). Decorrido o prazo sem impugnação, prossiga-se com a expedição das requisições de pagamento, conforme item 4 adiante. 3. Impugnação : Apresentada impugnação pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação ( Prazo:15 dias ). Após encaminhe-se o processo à Divisão de Cálculos Judiciais para que, analisando as contas ofertadas pelas partes e alegações na impugnação e respectiva resposta, profira parecer, dando-se vista no retorno às partes ( Prazo:15 dias ) e vindo, ao final, os autos conclusos para decisão. 3.1 Sem prejuízo da pendência de julgamento de impugnação, havendo valores reconhecidos como devidos pelo INSS, prossiga-se com o cumprimento de sentença do valor incontroverso , requisitando-se o pagamento, nos termos do artigo 535, § 4º, do CPC 2015. 4. Expedição da(s) Requisição(ões) de…
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