Processo 5001214-34.2026.4.04.7031
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001214-34.2026.4.04.7031/PR AUTOR : WILMA CASSIMIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA TERCEIRO (OAB PR059735) ADVOGADO(A) : FABRICIO HENRIQUE DIAS PAIVA (OAB PR064951) ADVOGADO(A) : JULIANA DE FATIMA BURIOLA DIAS PAIVA (OAB PR097553) ATO ORDINATÓRIO DA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 , da Consolidação Normativa - Provimento 62, de 23/06/2017 , do TRF da 4ª Região, e da Portaria n.º 3005, de 28/11/2014, da 8ª Vara Federal de Londrina, encaminho estes autos para intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que apresente, no prazo de 10 dias , os documentos abaixo relacionados e assinalados, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo : (X) Instrumento de procuração ou de substabelecimento, com data contemporânea , que outorgue poderes de representação para o(a) advogado(a) que assina eletronicamente a inicial; (X) Comprovante de residência atual em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiro estranho ao feito, deverá prestar esclarecimentos e juntar cópia do contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel afirmando que a parte autora reside naquele imóvel (acompanhado de documento de identificação do declarante). Em se tratando de cônjuge, deverá apresentar a certidão de casamento ; (X) Termo de renúncia expressa aos valores que excederem a 60 (sessenta) salários mínimos, assinada pela parte autora ou por procurador com poderes específicos para oferecer renúncia a valores; Requer-se a apresentação de novo termo de renúncia ( evento 7, TERMREN6 ), nova procuração ( evento 7, PROC5 ) e comprovante de residência atualizados ( evento 7, END2 ), tendo em vista que os documentos juntados aos autos são datados de 2023. Considerando o lapso temporal decorrido desde a emissão desses documentos, faz-se necessária a sua renovação, a fim de confirmar a atual manifestação de vontade da parte, a regularidade da representação processual e a atualização do endereço informado. (X) Declaração de hipossuficiência econômica para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita. A declaração deve ser firmada pela parte autora ou por seu procurador judicial, desde que no instrumento de mandato conste poderes especiais para tal requerimento; Requer-se a emenda da declaração de hipossuficiência, tendo em vista que a assinatura constante no documento ( evento 7, DECLPOBRE3 ) apresenta divergências relevantes em relação às assinaturas constantes dos documentos de identificação e demais documentos juntados aos autos. Ademais, caso a declaração tenha sido subscrita e assinada pelo(a) advogado(a), verifica-se que a procuração anexada, datada de 2023, não confere poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência ou praticar ato de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. (X) apontamento específico dos períodos rurais dos quais pretende reconhecimento/averbação/conversão. Verifica-se que a petição inicial ( evento 1, INIC1 ) não delimitou os períodos de atividades cujo reconhecimento, averbação, conversão ou cômputo pretende a parte autora, impossibilitando a exata identificação do objeto da demanda. DO CADASTRAMENTO PARA TA APOSENTADORIAS Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação…
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