Processo 5001214-88.2023.4.03.6183

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001214-88.2023.4.03.6183
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 28 - Des. Fed. Toru Yamamoto
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5001214-88.2023.4.03.6183 RELATOR: TORU YAMAMOTO APELANTE: SANDRA REGINA DE MELO FARIA ADVOGADO do(a) APELANTE: VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - SP156854-A ADVOGADO do(a) APELANTE: DAVIO ANTONIO PRADO ZARZANA JUNIOR - SP170043-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARTA MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER - SP97980-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando a revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 165.778.319-4 - DIB 19/11/2013), mediante o reconhecimento de atividade especial no período de 23/06/1988 a 29/11/2013, com a implantação de aposentadoria especial ou, sucessivamente, a conversão em atividade comum com a majoração da renda mensal inicial. A r. sentença julgou improcedente o pedido, condenando a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados no percentual legal mínimo (cf. artigo 85, § 3º, do CPC), incidente sobre o valor atualizado da causa (cf. artigo 85, § 4º, inciso III), observada a gratuidade processual deferida. Apelou a parte autora, alegando, em suma, que faz jus ao reconhecimento da atividade especial, em virtude do risco de exposição diária ao agente elétrico de alta voltagem. Aduz que o recolhimento de objetos na via pode expor o metroviário ao acidente com a eletricidade, valendo o mesmo para as operações de chave de mudança de via. Ressalta que as funções consistiam em operar trens em vias permanentes, em todo o pacto laboral junto ao Metrô, equiparando-se a função de maquinista e a de trabalhador da via permanente, sendo enquadrada como especial pela legislação. Observa a desnecessidade da comprovação ininterrupta da exposição ao agente nocivo eletricidade, consoante jurisprudência. Destaca que a conclusão do laudo pericial destoa de toda a robusta prova emprestada carreada aos autos. Sem as contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte. É o relatório. VOTO O EXMO. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO (RELATOR): Verifico, em juízo de admissibilidade, que o recurso, ora analisado, mostra-se formalmente regular, motivado (artigo 1.010 CPC) e com partes legítimas, preenchendo os requisitos de adequação (art. 1009 CPC) e tempestividade (art. 1.003 CPC). Assim, presente o interesse recursal e inexistindo fato impeditivo ou extintivo, recebo-o e passo a apreciá-lo nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. In casu, considerando que a parte autora já recebe aposentadoria por tempo de contribuição, resta incontroverso o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91. A controvérsia nos presentes autos refere-se ao reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 23/06/1988 a 29/11/2013. Atividade Especial A aposentadoria especial foi instituída pelo artigo 31 da Lei nº 3.807/60. Dispõe o artigo 57 da Lei nº 8.213/91 que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995). O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados