Processo 5001215-14.2024.8.24.0042
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001215-14.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : COASUL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR BABINSKI (OAB PR045327) DESPACHO/DECISÃO Da expedição de ofício à SUSEP e à CVM Com relação ao pedido para expedição de ofício à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, visando alcançar eventuais investimentos em previdência privada realizados pela parte devedora, porquanto referido órgão é responsável pelo controle e fiscalização de investimentos dessa natureza, assinalo que tal pleito resta INDEFERIDO . Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis: “IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (...)”. Ainda que não se refira expressamente o legislador quanto ao Fundo de Previdência Privada, por certo que este decorre de formação havida pelos valores percebidos pelo beneficiário ao longo de sua vida, com intuito de complementar os ganhos junto à previdência oficial, de modo a prover seu sustento e de sua família. Portanto, dado seu caráter alimentar, revela-se impenhorável, nos termos da jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDAS PESQUISAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE TITULARIDADE DO EXECUTADO JUNTO A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR, E CAPITALIZAÇÃO (CNSEG), BEM COMO JUNTO A SUPERINTENDÊNCIA DE SECUROS PRIVADOS (SUSEP) - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA PESQUISA RELATIVA A EXISTÊNCIA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DO DEVEDOR - FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE TEM CARÁTER ALIMENTAR, PORTANTO, IMPENHORÁVEL, TORNANDO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS NA FORMA EM QUE REQUERIDA – MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO RECORRIDA - RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2056249-05.2021.8.26.0000; Relator (a): Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/05/2021; Data de Registro: 04/05/2021). Ademais, quando a eventuais investimentos diversos, a pesquisa via SISBAJUD já abrange a pretensão, sendo desnecessária a medida pretendida: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais – CNSeg, para tentativa de localização de planos de previdência privada em nome dos executados. Pesquisa realizada via sistema Sisbajud já abrange a varredura pretendida pelo exequente. Desnecessidade de expedição de ofício. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2024617-58.2021.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2021; Data de Registro: 28/04/2021). De igual modo, INDEFIRO a pretensão de oficiar à CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Aliás, consoante se infere do Manual do Sisbajud do Conselho Nacional de Justiça, restaram incluídas no sistema as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e Sociedades de Crédito…
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