Processo 5001216-07.2026.4.04.7127
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001216-07.2026.4.04.7127/RS AUTOR : ISABELLA MARQUES DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : CAMILA ALGAYER DE OLIVEIRA HERINGER (OAB RS077405) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ALINE DE AGUIAR MARQUES (Pais) ADVOGADO(A) : CAMILA ALGAYER DE OLIVEIRA HERINGER (OAB RS077405) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: Considerando o disposto no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: 1. A parte autora preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. 2. De acordo com o entendimento deste juízo, a análise do pedido de tutela de urgência deverá ser procedida por ocasião da prolação da sentença, após o contraditório, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, os quais devem ser imediatamente encaminhados para apreciação do juiz, mediante simples requerimento devidamente fundamentado. 3. Da análise dos documentos juntados com a exordial, verifica-se que o feito não está suficientemente instruído, razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias ( prorrogáveis a pedido, mediante simples intimação no sistema ), atender à(s) determinação(ções) a seguir elencada(s), ficando ciente de que o não atendimento, ou o cumprimento apenas de forma parcial, ensejará o encaminhamento dos autos à conclusão para análise pelo juiz de hipótese de extinção do feito: - juntar a memória do cálculo que conduziu à apuração do valor atribuído à causa, ou apresentar renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos à data do ajuizamento da ação, sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que lhe outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. 4. Com o atendimento , promova-se a remessa dos autos à Central de Perícias para realização de: ( X ) PERÍCIA MÉDICA (Neurologista) ( ) AVALIAÇÃO SOCIAL ( X ) AVALIAÇÃO SOCIAL condicionada à constatação de deficiência/impedimento de longo prazo no laudo médico (LOAS) 4. Os quesitos a serem respondidos são os seguintes: ( X ) LOAS - quesitos médicos: 1) Apresenta o(a) autor(a) algum impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? 2) Em caso positivo, qual o CIF correspondente? Quais as características do impedimento que o(a) autor(a) apresenta? Esse impedimento diagnosticado influencia ou limita algum domínio? Qual? (físico, mental, intelectual ou sensorial) 3) O impedimento apresentado pode ser considerado de longo prazo, considerado este como aquele que produziu ou tem aptidão de produzir efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Informe o Sr. Perito qual o marco inicial de tal impedimento. 4) O impedimento detectado decorre de anomalias ou lesões de natureza hereditária, congênita ou adquirida ? 5) O impedimento decorre de anomalias ou lesões irreversíveis, assim…
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